A Procuradoria Geral do Estado ainda não ajuizou no Tribunal de Justiça os pedidos sobre ilegalidade das greves dos servidores da educação e da saúde pública do Rio Grande do Norte. O procurador-geral do estado, Miguel Josino, informou que ainda pretende se reunir com o Ministério Público para encaminhar definições quanto a ação envolvendo o magistério, mas admitiu que a ação judicial já está pronta, podendo dar entrada nela ainda hoje ou na próxima segunda-feira (19).
Miguel Josino afirmou que designou dois procuradores, que já vinham atuando em questões dessa natureza, para dar encaminhamento as ações judiciais relacionados aos pedidos de declaração de ilegalidade da greve da saúde, que começou em 1º de agosto, enquanto os servidores da educação entraram em greve dia 12.
Os procurados designados para encaminhar as ações judiciais foram João Carlos Coque e Francisco Wilker Rebouças. Segundo Miguel Josino a Procuradoria está esperando o secretário Luiz Roberto Fonseca enviar para a PGE à documentação inerente à pauta de reivindicação dos servidores e a contraproposta do governo, bem como a troca de ofícios sobre o andamento das negociações entre as partes. Já em relação à educação, ele informou que a secretaria Betânia Ramalho já encaminhou a documentação há quatro dias.
MP recomenda que 50% dos servidores da saúde trabalhem durante greve
O Ministério Público recomendou ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde) que, durante a greve dos servidores, seja garantida a manutenção de um percentual mínimo de 50% dos servidores em atividade em cada um dos estabelecimentos da saúde pública. O objetivo é evitar que um procedimento de urgência ou emergência deixe de ser realizado, exclusivamente, por falta de pessoal, e isso possa levar à morte ou lesão corporal no paciente.
De acordo com o MP, o não atendimento dos pacientes resultará em providências legais aos responsáveis, que podem ser denunciados por omissão de socorro, colocar outros em perigo de vida, homicídio e lesão corporal.
Aqueles que obstarem, recusarem ou omitirem, de qualquer forma, a imediata assistência da pessoa em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, pode acarretar responsabilização criminal, civil, administrativa e ética.
TN
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