quinta-feira, 8 de agosto de 2013

stf condenou senador por fraudes em licitações

Suprema Corte ainda debate o tamanho da pena que será aplicada ao senador de Rondônia; relatora propôs cinco anos e seis meses em regime semiaberto

Laryssa Borges, de Brasília
Ivo Cassol, ex-governador de Rondônia
Senador Ivo Cassol: condenado pelo STF por fraudes em licitações (Wilson Dias/Agência Brasil)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta quinta-feira, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitações. A Corte considerou que Cassol teve participação direta na fraude de doze processos licitatórios realizados pela prefeitura de Rolim de Moura (RO),entre 1998 e 2001
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, propôs pena de cinco anos, seis meses e 20 dias em regime semiaberto. Os ministros ainda discutem, porém, o tamanho da sanção que será aplicada ao parlamentar.
De acordo com a acusação, o certame foi direcionado para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador. Dois dos sócios são cunhados de Ivo Cassol e um outro foi sócio de sua esposa em uma rádio local.
 
O julgamento do senador começou na tarde desta quarta-feira, quando a relatora absolveu o parlamentar da acusação de formação de quadrilha, mas o condenou por fraude em licitações. Ex-prefeito da cidade, Cassol foi condenado ao lado de Salomão de Silveira e Erodi Antônio Mottdo, que ocupavam àquela época, respectivamente, os cargos de presidente e vice-presidente da comissão de licitação de Rolim de Moura.

Cármen Lúcia absolveu o senador da acusação de formação de quadrilha por considerar que não ficou comprovada a participação de pelo menos quatro integrantes para a configuração do crime. O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado Cassol, seus dois subordinados e seis sócios das empreiteiras envolvidas nas licitações, mas a relatora absolveu os empresários por falta de provas.
Defesa – O advogado Marcelo Leal de Oliveira, responsável pela defesa do senador, tentou desqualificar a acusação e convencer os ministros de que o Ministério Público não tinha direito de coordenar as investigações. “O Ministério Público, no processo penal, é órgão de acusação. É por isso que tem a polícia judiciária, que busca trazer elementos de provas isentos. No momento em que o investigador é responsável por trazer a prova, a prova se contamina”, argumentou o advogado.

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