Durante mais de
duas horas, o ministro Celso de Mello ensinou, com a segurança de instituto de
pesquisa, que os embargos infringentes teriam de ser examinados pelo Supremo
Tribunal Federal porque “ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado do
direito de defesa”. Se prevalecesse a tese defendida por Joaquim Barbosa,
Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, “estar-se-ia a negar a
acusados o direito fundamental a um julgamento justo”, caprichou na mesóclise o
decano do STF.
Quem acreditou
no latinório do ministro decerto imagina que o escândalo do mensalão foi
descoberto há oito dias, não há oito anos. Ou que os advogados dos
quadrilheiros, contratados por alguns milhões de reais, foram impedidos de
manter em funcionamento desde 2007 a usina de álibis, chicanas, manobras
protelatórias, espertezas legais, pressões criminosas e notícias
plantadas na imprensa, fora o resto. Pelo que disse Celso de Mello, pode-se
concluir que o processo que se arrasta há seis anos teria de ser anulado caso
rejeitasse o recurso com nome de produto de limpeza.
Para desmontar a
conversa fiada, bastam duas constatações. Primeira: de acordo com a
Constituição, todos são iguais perante a lei. Segunda: desde o Descobrimento,
não se sabe de um único e escasso condenado pobre, sem dinheiro para bacharéis
dolarizados, que conseguiu com embargos infringentes ser julgado de novo pelo
mesmo tribunal e livrar-se da cadeia.
Augusto Nunes
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