O prefeito de Portalegre,
Neto da EMATER, instituiu uma comissão para analisar os gastos com folha de
pessoal e estipulou prazo de trinta dias para apresentação de sugestões para
reduzir as despesas com pessoal.
A Portaria
também definiu medidas para contenção de gastos com a folha. A medida parece idêntica a adotada pelo governo estadual e menciona o inciso II do art. 20 que faz referência expressa a esfera estadual.
Transcrevo a
Portaria publicada no Diário Oficial do Município:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, em seu art. 22, inciso II,
Considerando os termos do Memorando nº.
002/2003, do setor de Assessoria e Consultoria Técnica Orçamentária e
Financeira do Município, em que orienta a redução do montante de Despesa com
pessoal, por estar acima do limite de gasto com despesa de pessoal, conforme
prevê o art. 20, inciso II da LC nº. 101/2000 (LRF);
Considerando a necessidade de se adotar
medidas administrativa nos próximos dois quadrimestres seguintes, para que
sejam eliminados os percentuais excedentes aos limites estabelecido no Art. 23 da LRF;
Considerando o parágrafo único do art. 22 da LC nº. 101/2000, que prevê
vedações ao Poder Executivo para concessão de determinadas vantagens, aumento,
reajuste, adequação, nomeações e contratações, dentre outras;
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Público
Municipal vedado, de forma temporária:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra.
Art.2º Fica criada uma comissão de estudo para que seja feita uma análise
financeira acerca do excesso de gasto com pessoal, podendo sugerir medidas e
providência para que eliminado despesas nos dois quadrimestres seguintes,
conforme prevês a LRF e os §§ 3º e 4º da Constituição Federal.
Art.3º A comissão estudo terá a seguinte composição:
Representante da Sec. de Finanças: Sergio
Tony de Freitas Rêgo
Representante da Sec. de Administração:
Elizerina Alves de Lima Pereira
Responsável pelo Setor Contábil: José de
Freitas Junior
Parágrafo único. A comissão terá um prazo de no máximo de
30(trinta) dias, para apresentar o relatório circunstanciado acerca do excesso
do limite de gasto com pessoal, bem como possíveis medidas a serem adotadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
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