a) a
contratação deverá ser justificada para atender demandas de excepcional
interesse público, cujo atendimento reclama satisfação temporária, sendo
indispensável a motivação, através de sólida fundamentação fática e jurídica,
de sorte a ficar manifesto o excepcional interesse público da admissão.
b)
previamente à contratação temporária de pessoal, deverá ser elaborada lei
autorizativa, que disciplinará, entre outros, as condições de seleção,
contratação, direitos, deveres, carga horária, prazo e remuneração.
c)
deverá ser realizado processo seletivo para contratação temporária de pessoal
com ampla divulgação, obedecendo aos princípios da publicidade e
impessoalidade.
d) a
forma de avaliação do processo seletivo simplificado se perfaz com critérios mínimos
que atendam a exigência da função a ser desempenhada, sendo realizada por meio
de provas e análise curricular.
e)
Tendo em vista a temporariedade e a precariedade na contratação temporária de
pessoal, o administrador público deve promover as medidas necessárias para
realização de concurso público, em obediência aos preceitos constitucionais.
TCE
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