A ideia de
criar um sistema que disponibilizasse informações sobre despesas em saúde de
todos os entes federados surgiu no Conselho Nacional de Saúde em 1993. A
proposta foi considerada relevante pela Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão (PFDC), quando da instalação dos Inquéritos Civis Públicos nº 001/ 94 e
002/94 sobre o funcionamento e financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em 30 de abril
de 1999, foi assinada a Portaria
Interministerial MS/PGR nº 529 pelo Ministro
da Saúde e pelo Procurador-Geral da República, designando uma equipe para
desenvolver o projeto de implantação do Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde (SIOPS).
O SIOPS foi
institucionalizado, no âmbito do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria
Conjunta MS/PGR nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria
Interministerial MS/PGR nº 446, de 16 de março de 2004, sendo, atualmente, coordenado pelo Departamento de Economia da Saúde,
Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria Executiva do Ministério da
Saúde.
Até o exercício
2012, o banco de dados do SIOPS é alimentado pelos estados, Distrito Federal e
municípios, por meio do preenchimento de formulário em software desenvolvido
pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), com o objetivo de apurar as
receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde. A partir
do exercício 2013, em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012), o
registro de dados passa a ser obrigatório, inclusive para a União.
Os dados
contidos no SIOPS têm natureza declaratória e buscam manter compatibilidade com
as informações contábeis, geradas e mantidas pelos estados e municípios, além
de conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas,
definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF).
As informações
prestadas são provenientes do setor responsável pela contabilidade do ente
federado. Tais informações são inseridas e transmitidas eletronicamente para o
banco de dados do sistema, através da internet, gerando indicadores de forma
automática.
Um dos
indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e
serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa ao cumprimento da Constituição
Federal, com base nos parâmetros definidos na Resolução
CNS nº 322, de 8 de maio de 2003, até 2012,
diante da não regulamentação da Emenda
Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e, a partir
daí, com base nos requisitos da LC 141/2012, que regulamentou a referida
emenda.
Assim, o SIOPS
desde a sua criação, em 2000, constitui instrumento para o acompanhamento do
cumprimento do dispositivo constitucional que determina aplicação mínima de
recursos em ações e serviços públicos de saúde, tendo sido reconhecido seu
papel na própria LC 141/2012, que o elege para tal.
Desde 2002, o
demonstrativo de despesa com saúde do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária previsto na Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, passou a ser gerado no
SIOPS com base nos dados informados pelos entes federados. Além de sua
elaboração, o sistema disponibiliza diversos tipos de consultas, relatórios e
indicadores.
Até o exercício
2012 serão trabalhadas duas versões do programa para os entes federados: uma
semestral e uma anual. O programa semestral foi introduzido no ano de 2002,
após entendimentos com a STN/MF, em virtude de o sistema gerar automaticamente
o demonstrativo de despesa com saúde. A partir do exercício 2013, o registro de
dados passa a ser bimestral e obrigatório, conforme determina a LC 141/2012.
O SIOPS faculta
aos Conselhos de Saúde e à sociedade em geral a transparência e a visibilidade
sobre a aplicação dos recursos públicos. Constitui importante instrumento para
a gestão pública em saúde, pois a partir das informações sobre recursos
alocados no setor, têm-se subsídios para a discussão sobre o financiamento e
planejamento do SUS.
A consolidação
das informações sobre gastos em saúde no país é uma iniciativa que vem
proporcionar a toda a população o conhecimento sobre quanto cada unidade
político-administrativa tem aplicado na área.
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