A Prefeitura de Portalegre prossegue as atividades com
vistas a implantação do Regime Próprio de Previdência a partir da aprovação de
uma Lei Ordinária.
A
alteração da Lei que instituiu o RPPS em Portalegre serve como demonstração de
que prevaleceu a pressa em todo o processo.
A
mudança foi a supressão de dois parágrafos acrescidos ao Art. 97.
Leiam:
“LEI Nº 281/2013 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 280/2013
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido os § 1º e 2º do art. 97 da
Lei nº. 280/2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portalegre,
21 de Outubro de 2013.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito
Municipal”
E a redação
original do Art. 97 e os dois parágrafos:
Art.
97. Considera-se criado o regime próprio de
previdência social a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias
posteriores à publicação desta Lei,
devendo, neste período, permanecer o vínculo ao RGPS, inclusive no que diz respeito às contribuições devidas àquele
regime.
§1º
Durante a noventena a que se refere o caput deste artigo, os
recursos provenientes da arrecadação das contribuições previdenciárias dos
servidores serão depositados em conta específica do FPS, como forma de
capitalização.
§2º
No prazo previsto no parágrafo anterior, a contribuição patronal poderá
ser utilizada para a instalação da estrutura física do Fundo, bem como para a
aquisição de equipamentos, manutenção e
contratação de empresa especializada para
capacitação de pessoal e instalação de programas de informática necessários.
Com
a eliminação dos dois parágrafos, acredita-se que TODAS as despesas para
implantação do RPPS e do FPS correrão por conta do Orçamento da prefeitura,
mais precisamente, deverão ser assumidas pela Secretaria de Administração.
Dessa
situação é de se questionar se o Orçamento de 2013 tem previsão orçamentária
(dotação) para fazer frente a esse tipo de despesa?
Evidentemente,
continuo acreditando que a via legislativa escolhida para criação do RPPS e do
FPS não foi adequada e, por isso mesmo, passível de se constituir em fonte de
significativos problemas para a gestão municipal.
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