sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Jardim de Piranhas: MP acorda realização de concurso para procurador


O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, André Melo Gomes Pereiras,  homologou acordo entre o Ministério Público Estadual e o Município, resolvendo o mérito de ação civil pública ajuizada pelo representante ministerial, transação na qual o poder público se compromete a realizar concurso para três cargos efetivos de procurador adjunto.

O Município se obrigou também a exonerar todo e qualquer ocupante dos cargos de procurador adjunto (ou outra nomenclatura que vier a substituir) que não tenha sido selecionado por meio de concurso público, e se comprometeu, ainda, a proceder a nomeação dos aprovados até o dia 15 de julho do ano que vem.

O acordo homologado se deu nos autos da Ação Civil Pública nº 0100555-04.2013.8.20.0142 para a realização de concurso para o cargo de procurador adjunto.

O Magistrado fixou multa pessoal no valor de R$ 100 mil para o prefeito em caso de descumprimento do acordo firmado.

por Diretoria de Comunicação

Mais uma decisão que determina a realização de concurso público para o provimento do cargo de procurador (assessoria jurídica). Desta vez a ação foi em Jardim de Piranhas.

O cerco se fecha para coibir práticas recorrentes e antigas nas prefeituras e câmaras do RN. Quase todas, e já faz muitos anos, mantêm assessores jurídicos contratados precariamente (tem situações em que os mesmos assessores são contratados, ano após ano, a mais de quinze anos).

A prática se repete com assessores técnicos (contabilistas).

Por todos os ângulos que se observe tal situação, pode-se dizer que é danosa a administração pública. Por exemplo: fica-se a mercê de escritórios terceirizados para elaboração das leis orçamentárias, sem que os servidores efetivos tenham oportunidade de se apropriarem das competências necessárias para elaborá-las e executá-las, ou seja, na prática, terceiriza-se uma atividade típica do estado.

Outro ponto importante é que a prática cria uma espécie de reserva de mercado para alguns poucos especialistas e impede aos jovens recém-formados de ingressarem no mercado de trabalho. Afinal, não temos restrições de mão de obra especializada (advogados e contabilistas)em nossa região.


Consultorias e assessorias podem e devem ser contratadas, quando necessário, mas não podem substituir permanentemente os servidores públicos.

Concurso público já.

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