A prefeitura de Portalegre publicou no Diário Oficial do Município
o Termo de Inexigibilidade e o Extrato do Contrato do escritório PRATES &
PIGNATARO ADVOGADOS – ME pela bagatela de R$ 2.047.198,12 (DOIS MILHÕES,
QUARENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS DOZE CENTAVOS).
Isso mesmo: mais de dois milhões de reais por um ano de serviços
do escritório.
Pelo que se depreende o objeto do contrato é para recuperar
créditos que o município teria direito e que não recebeu.
Pelo montante envolvido, supõe-se que o município identificou
muitos créditos e excelentes perspectivas de expansão das receitas para o
exercício de 2014.
Tal expansão foi prevista no Orçamento de 2014?
O escritório foi contratado por 12 parcelas fixas mensais de R$
170.599,84?
Ou o escritório foi contratado para receber um percentual do que
conseguir recuperar e/ou acrescentar de receitas?
São inúmeros questionamentos e uma certeza. A receita será bem
maior em 2014 e abre espaço para a prefeitura começar a cumprir o pagamento do
piso salarial dos professores, além de pagar o atrasado.
Ou existirá alguma justificativa?
Leiam as publicações do D.O.M:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN, torna
público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da Dispensa de Licitação
nº 2013.12.09-01IN
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO ADVOCATICIO PARA ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS COM
VISTAS À RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A SI POR ERRO NA REPARTIÇÃO
TRIBUTÁRIA E INSUFICIENCIA NOS REPASSES CONSTITUCIONAIS AO MUNICIPIO DEVIDOS
PELA UNIÃO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE
MELHOR DISTRIBUIÇÃO PARTICIPAÇÃO NO ORÇAMENTO FEDERAL E ESTADUAL, E OUTRAS
MATÉRIAS DO GÊNERO, NO ÂMBITO DO OBJETO LICITADO
CONTRATADO: PRATES
& PIGNATARO ADVOGADOS –ME – CNPJ 10.283.080/0001-93
ASSINADO PELO CONTRATADO: DIOGO
PIGNATARO DE OLIVEIRA
ASSINADO PELO CONTRATANTE: MANOEL
DE FREITAS NETO
VALOR GLOBAL: R$ 2.047.198,12 (DOIS MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, CENTO E
NOVENTA E OITO REAIS DOZE CENTAVOS)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II, C/C o art 13, Inciso III , da Lei n°
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores em consonância
com o parecer jurídico acostado aos autos.
VIGENCIA DO CONTRATO: 12 MESES A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Portalegre, 10/12/201
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Portalegre, em cumprimento à ratificação procedida pela
Prefeitura Municipal de Portalegre, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO ADVOCATÍCIO PARA ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS COM
VISTAS À RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A SI POR ERRO NA REPARTIÇÃO
TRIBUTÁRIA E INSUFICIÊNCIA NOS REPASSES CONSTITUCIONAIS AO MUNICÍPIO DEVIDOS
PELA UNIÃO E O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE
MELHOR DISTRIBUIÇÃO PARTICIPAÇÃO NO ORÇAMENTO FEDERAL E ESTADUAL, E OUTRAS
MATÉRIAS DO GÊNERO, NO ÂMBITO DO OBJETO LICITADO
CONTRATADO: PRATES
& PIGNATÁRO ADVOGADOS –ME – CNPJ 10.283.080/0001-93
VALOR GLOBAL: R$ 2.047.198,12 (DOIS MILHÕES, QUARENTA E SETE MIL, CENTO E
NOVENTA E OITO REAIS DOZE CENTAVOS)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II, C/C o art 13, Inciso III , da Lei n°
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores em consonância
com o parecer jurídico acostado aos autos
Declaração de Dispensa por Inexigibilidade
emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Ordenador de Despesas
Portalegre, 10/12/2013
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito
Dispensa de licitação em um contrato de 2 milhões de reais. Boa!!!
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