Leiam:
PORTARIA N° 18, DE 25
DE JULHO DE 2013 (AQUI - p.37)
O MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, pelo procurador da República signatário, no exercício das atribuições
constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República.
Considerando a
representação formulada pela empresa MAXICON Construções e Serviços LTDA,
noticiando irregularidades na obra de construção de uma creche no Município de
Portalegre – RN, financiada com recursos do FNDE.
Considerando que os
expedientes de fls. 06 e 07 ainda não foram respondidos, determino a conversão
do presente Procedimento Administrativo em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com base
nas razões e fundamentos expressos na presente Portaria, para a regular e
formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção
ministerial acerca dos fatos mediante as seguintes diligências iniciais:
a) renovação dos
expedientes de fls. 06 e 07;
b) expedição de ofício
ao Município de Portalegre – RN, na pessoa de seu Secretário de Obras,
solicitando, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre a representação
formulada, instruindo-o com cópia da fl. 03;
c) expedição de ofício
ao FNDE com cópia da representação de fl. 03, solicitando informações sobre a
aludida obra, no prazo de 30 (trinta) dias.
Autue-se e proceda ao
registro da presente conversão na capa dos autos e no sistema informatizado de
cadastro (Único) desta Procuradoria da República. Após os registros de praxe,
publique-se e comunique-se esta instauração 5ª Câmara de Coordenação e Revisão
do MPF, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da
Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Escoado sem resposta o
prazo, independentemente de nova conclusão, renove-se o ofício com as
advertências criminais de praxe.
Recebidas as
informações ou terminado o prazo de reiteração, façam-se os autos conclusos.
TIAGO MISAEL DE J.
MARTINS
A denúncia foi feita pela empresa MAXICON Construções e Serviços LTDA e não é possível saber quais irregularidades foram apontadas na realização da obra.
Sabe-se que a creche, provavelmente, será inaugurada em breve e passará a ser utilizada pelas crianças que estudaram no Ana Nunes em 2013, logo, pode-se supor que as irregularidades devem ter sido corrigidas ou descartadas, pois não se concebe a possibilidade de se inaugurar uma obra a ser utilizada por crianças e funcionários com algum tipo de problema estrutural.
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