segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Posição do tce-rn sobre participação de parentes de prefeitos ou secretários em licitações e concursos

Ementa:

EMENTA. CONSTITUCIONAL. PARTICIPAÇÃO DE PARENTES DE PREFEITO OU SECRETÁRIOS EM LICITAÇÕES E CONCURSOS PÚBLICOS.

1. NÃO GUARDA PROXIMIDADE COM O PRINCÍPIO DA MORALIDADE A CONTRATAÇÃO DE PARENTES OU DE EMPRESAS DE QUE SEJAM PROPRIETÁRIOS PARENTES DO PREFEITO MUNICIPAL E/OU SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, POR MEIO DE REGULAR PROCESSO LICITATÓRIO.

2. A PARTICIPAÇÃO DE PARENTES DO PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS, EM CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO OFENDE OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE, CASO O PRÓPRIO ENTE PÚBLICO ORGANIZE O CONCURSO.

3. DIANTE DA FRAGILIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS, É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE PARENTES, ATÉ O TERCEIRO GRAU, OU CÔNJUGE, DO PREFEITO OU SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO;

4. A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PARENTE DO PREFEITO E/OU SECRETÁRIO MUNICIPAL, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ART. 24, INCISO X, DA LEI Nº 8.666/93 OFENDE OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.

5. A PARTICIPAÇÃO DE VEREADOR E/OU EMPRESA QUE ESSE SEJA DIRIGENTE OU REPRESENTANTE, EM LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO VIOLA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.


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