quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Portalegre: prefeitura anula contrato de leiloeiro e suspende leilão de veículos

A decisão de anular o processo de contratação do leiloeiro foi publicada pela prefeitura.

E o aspecto inusitado é que a anulação se deu por vício formal no “processo administrativo de cadastramento do leiloeiro”.

Digo inusitado porque o tal “vício formal” só foi detectado após a celebração do contrato.

A contratação não passou pela avaliação prévia da assessoria jurídica da prefeitura?

Como acredito que a prefeitura submete seus contratos a análise da assessoria fica a pergunta: quem verificou a existência do “vício formal”?

Como não é possível saber quem foi o responsável por verificar a existência do “vício formal” faltando apenas poucos dias para a realização do leilão, resta-nos supor que a ordem para anulação do contrato do leiloeiro tenha partido de alguma ação do controle externo como, por exemplo, do MP.

Leiam a anulação publicada no D.O.M.:

"GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 055/2014 - ANULAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 

CONSIDERANDO que a Administração Pública com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, poderá anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegal.

CONSIDERANDO que foi constado vicio formal no processo administrativo cadastramento do leiloeiro;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulado o Leilão Público dos bens inservíveis do Município de Portalegre, Veículo-UNO Mille FireFlex 2005/2006,placa: MZB3035, renavam: 854665915 e Veículo-Corsa classic 2002/2003Placa:MZF6850 Renavam:793954819, cujo leilão realizar-se-ia no dia dia 17 de fevereiro de 2014, às 10:00 horas, na Av Jaguarari, 1875 sala 06 Jaguarari Center Lagoa Nova Natal/RN, através o Leiloeiro Público Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Erick Luiz Neves da Câmara.

Art.2º. Torna-se sem efeito o processo administrativo de escolha do Leiloeiro Público do Município de Portalegre, devendo ser rescindido o contrato administrativo de prestação de serviços com o senhor Erick Luiz Neves da Câmara, Leiloeiro Público Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Portaria JUCERN 060/2009, portador da cédula de identidade nº 001.489.209-SSP/RN e CPF/MF nº 000.601.954-44, com escritório sito à Avenida Jaguarari, 1875 sala 06 Lagoa Nova Natal/RN.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal"

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