A decisão de anular o
processo de contratação do leiloeiro foi publicada pela prefeitura.
E o aspecto inusitado é
que a anulação se deu por vício formal no “processo administrativo de
cadastramento do leiloeiro”.
Digo inusitado porque o
tal “vício formal” só foi detectado após a celebração do contrato.
A contratação não passou
pela avaliação prévia da assessoria jurídica da prefeitura?
Como acredito que a
prefeitura submete seus contratos a análise da assessoria fica a pergunta: quem
verificou a existência do “vício formal”?
Como não é possível saber
quem foi o responsável por verificar a existência do “vício formal” faltando
apenas poucos dias para a realização do leilão, resta-nos supor que a ordem
para anulação do contrato do leiloeiro tenha partido de alguma ação do controle
externo como, por exemplo, do MP.
Leiam a anulação publicada
no D.O.M.:
"GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 055/2014 - ANULAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a
Administração Pública com base no seu poder de autotutela sobre os próprios
atos, poderá anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegal.
CONSIDERANDO que foi
constado vicio formal no processo administrativo cadastramento do leiloeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulado o Leilão
Público dos bens inservíveis do Município de Portalegre, Veículo-UNO Mille
FireFlex 2005/2006,placa: MZB3035, renavam: 854665915 e Veículo-Corsa classic 2002/2003Placa:MZF6850 Renavam:793954819, cujo leilão realizar-se-ia no dia dia 17 de fevereiro de 2014,
às 10:00 horas, na Av Jaguarari, 1875 sala 06 Jaguarari Center Lagoa Nova
Natal/RN, através o Leiloeiro Público Oficial do Estado do Rio Grande do Norte,
Erick Luiz Neves da Câmara.
Art.2º. Torna-se sem efeito
o processo administrativo de escolha do Leiloeiro Público do Município de
Portalegre, devendo ser rescindido o contrato administrativo de prestação
de serviços com o senhor Erick Luiz Neves da Câmara, Leiloeiro Público Oficial
do Estado do Rio Grande do Norte, Portaria JUCERN 060/2009, portador da cédula
de identidade nº 001.489.209-SSP/RN e CPF/MF nº 000.601.954-44, com escritório
sito à Avenida Jaguarari, 1875 sala 06 Lagoa Nova Natal/RN.
Art.3º Esta Portaria entra em
vigor na sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal"
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