O SINTE apresentou
contestação, no dia 19-03, a ação movida pelo prefeito de Portalegre, Neto da
EMATER, que pediu a decretação da irregularidade da greve desencadeada pelos
professores da Rede Municipal. (AQUI)
A principal reivindicação
dos professores portalegrenses é o cumprimento da hora-atividade que assegura
um terço da carga horária para atividades extraclasse.
A prefeitura de Portalegre
além de não pagar o Piso Salarial desde 2012, causando perdas salariais significativas
aos docentes, teima em exigir uma carga horária acima do definido em Lei, sem
pagamento de horas extras.
Certamente, uma decisão contrária
aos docentes portalegrenses configurará a institucionalização do “trabalho
escravo” para os servidores da educação municipal.
Também não se deve
esquecer decisão recente do TJ determinando a secretaria estadual de educação
que não proceda ao corte dos salários dos professores em greve, reconhecendo-a,
portanto, como legítima. E vale destacar que um dos pontos reivindicados pelos
docentes da Rede Estadual é, exatamente, o cumprimento da hora-atividade.
O TJ não utilizará dois
pesos e duas medidas, não é?
Nenhum comentário:
Postar um comentário