Transcrevo e-mail encaminha pelo Professor Elismar Bezerra:
"Em 11 de abril de 2014, em apreço à
notificação do excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Portalegre, o SINTE/RN (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio
Grande do Norte), na Pessoa de seus Representantes Legais, Professor Elismar
Bezerra, Professor João Batista - Núcleo de Portalegre/RN e o Professor José
Teixeira da Silva - Coordenador Estadual, compareceram às 10h00min, à sala de
audiência da comarca de Portalegre-RN, com objetivo de uma conciliação com a Prefeitura
Municipal de Portalegre, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Portalegre,
presente também o assistente em assunto jurídico da PMP - (Prefeitura Municipal
de Portalegre) e o Senhor Secretário de Educação. Esteve apoiando o movimento paredista
a maioria dos Professores que aderiram a Greve, permanecendo na comarca até o término
do evento, na sequencia em assembleia foram informados sobre todas as
negociações.
No entanto, pretendo informar que,
lamentavelmente a Greve dos trabalhadores em educação de Portalegre continua,
pois, não houve acordo, entre o gestor municipal e o SINTE-RN na ocasião da
audiência de conciliação, e que, o SINTE-RN está disposto a qualquer momento a
negociação, pois a intransigência não é nossa, mas da gestão municipal, ao
contrário aguardaremos o julgamento final da ação, no tribunal de justiça, pelo
desembargador Saraiva Sobrinho.
Não pretendo neste momento montar uma
contra-ofensiva em relação a esta posição da gestão, mas a explicação é muito
simples e evidente, os professores(as) estão com Piso Salarial defasado, em
mais 30,%, o Plano de Carreira, está “CONGELADO” e o prefeito ainda quer que se
abra mão da hora atividade, na negociação o gestor pediu mais uma vez que os
Professores tivesse um pouco mais de paciência, argumentando que se houver evolução
na receita possivelmente no segundo semestre do ano em curso começaria a
cumprir em parte a garantia dos direitos dos professores reprimidos mediante a
legislação.
Imaginem aí, a força de vontade da
categoria para resolver esse impasse diante a proposta da gestão, o SINTE-RN
propôs que, a Secretaria de Educação fizesse um apreço [levantamento] no quadro
efetivo, já que existem PROFESSORES fora da sala de aula, alguns exercendo função
na Secretaria de Educação, outros no apoio pedagógico nas escolas e um no Centro
de Saúde local, pois se esses profissionais voltar a suas funções docentes
minimizaria a necessidade na distribuição da carga horaria, à qual o professor,
com carga horária de 30 horas, teria 2/3 (dois terços) na sala de aula com o
aluno, e 1/3 (um terço) hora atividade para estudos e planejamento na escola,
ao resolver a situação atual, pensaria em estruturar as equipe da Secretaria de
Educação e nas escolas no decorrer do ano, pois, a Educação é um dos instrumentos
mais eficazes do processo de transformação da sociedade, e faz-se necessário, alguns
elementos, que consideramos indispensáveis para a concretização desse processo
que é o professor na sala de aula para não comprometer o bem comum de uma
sociedade. Sendo assim vamos refletir um pouco diante o que está escrito com
clareza no Antigo Testamento:
Eclesiastes Cap.3-v. 1;8.
TUDO tem o seu tempo determinado, e há
tempo para todo o propósito debaixo do céu: Há tempo de nascer, e tempo de
morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou; Tempo de matar,
e tempo de curar; tempo de derribar, e tempo de edificar. Tempo de chorar, e
tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de saltar; Tempo de espalhar pedras, e
tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar;
Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de deitar fora;
Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar;
Tempo de amar, e tempo de aborrecer; tempo de guerra, e tempo de paz, Tempo de
cumprir com os deveres, tempo de lutar por direitos.
Neste sentido contamos e agradecemos a
compreensão de todos os pais de alunos, aos alunos da rede municipal, na certeza
que voltaremos a nossa atividade logo que aconteça o julgamento do processo,
cumprindo o que confere a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 24º. A educação básica, nos níveis
fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um
mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado
aos exames finais, quando houver;
Elismar Bezerra
Coordenador Núcleo SINTE-RN de
Portalegre/RN"
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