MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE
PORTARIA Nº 0001/2014/PmJ PORT
Estabelece dia e horário para atendimento ao público, no âmbito desta Promotoria de Justiça.
A Excelentíssima Senhora THATIANA KALINE FERNANDES, Promotora de Justiça desta Comarca de Portalegre, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
Considerando que o atendimento a qualquer do povo é atribuição institucional, nos termos do art. 32, II, da Lei nº 8.625/93;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 141/96 estabelece, em seu art. 49, II, o atendimento a qualquer do povo como uma das atribuições institucionais do Promotor de Justiça;
Considerando a conveniência em que seja disciplinado o horário do regular desenvolvimento da atividade ministerial de ATENDIMENTO AO PÚBLICO, neste órgão de execução, para um melhor desempenho e coordenação dos trabalhos respectivos;
Considerando a conveniência em que seja disciplinado o horário do regular desenvolvimento da atividade ministerial de ATENDIMENTO AO PÚBLICO, neste órgão de execução, para um melhor desempenho e coordenação dos trabalhos respectivos;
Considerando a importância social do atendimento ao público, bem como a necessidade de adoção, mais das vezes, de providências urgentes.
RESOLVE:
I – Ficam reservados os dias de quarta-feira, no horário das 09:00 horas às 12:00 horas, para a atividade institucional de ATENDIMENTO AO PÚBLICO, a ter lugar no Gabinete desta Promotoria de Justiça, ressalvados os casos urgentes e excepcionais, que, uma vez identificados como tal, serão atendidos tão logo se mostre possível.
I – Ficam reservados os dias de quarta-feira, no horário das 09:00 horas às 12:00 horas, para a atividade institucional de ATENDIMENTO AO PÚBLICO, a ter lugar no Gabinete desta Promotoria de Justiça, ressalvados os casos urgentes e excepcionais, que, uma vez identificados como tal, serão atendidos tão logo se mostre possível.
II – Excepcionalmente, e respeitando as demais atribuições institucionais deste órgão Ministerial, poderá o atendimento ao público ser realizado em outro dia útil da semana, previamente informado à população.
III – Dê-se publicidade ao presente ato, afixando-o no quadro de avisos do Fórum e remetendo-lhe cópia à rádio difusora local.
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portalegre, 13 de fevereiro de 2014.
THATIANA KALINE FERNANDES
Os moradores da Comarca de Portalegre foram penalizados por não disporem de promotor titular e talvez por isso a promotoria tenha uma das piores produtividades do estado. Inquéritos se arrastam a anos quase sem movimentação, especialmente, os que envolvem a gestão pública.
Os inúmeros problemas ambientais, a inconsistência dos serviços de saúde, os problemas na educação (vide greve), a falta de atuação na área do patrimônio público, o descumprimento da legislação (contratos temporários, desrespeito a LOM, etc.), enfim, inúmeros aspectos que quase não receberam atenção por falta de tempo dos diversos promotores substitutos, finalmente, devem ser superados pela atuação da Promotora THATIANA KALINE FERNANDES.
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