segunda-feira, 19 de maio de 2014

luís gomes: mp apura aplicação de receitas em educação no ano de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUÍS GOMES

PORTARIA Nº 0019/2014/PmJLG

Ementa: Conversão em Inquérito Civil do Procedimento Preparatório n° 06.2013.00006089-3, cujo objeto consiste em apurar a informação obtida através do Comunicado SIOPE/FNDE Nº 177/2013, noticiando que o Município de Luís Gomes/RN, no ano 2012, não aplicou o percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como determina o art. 212 da Constituição Federal.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de seu representante signatário, com atuação na Promotoria de Justiça desta Comarca de Luís Gomes/RN, no exercício regular de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007 (art. 2°, § 7°) do Conselho Nacional do Ministério Público – CSMP e a Resolução n° 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – CPJ/RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil, caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável, uma vez, por igual período, quando ainda não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 (cento e oitenta) dias como procedimento preparatório, objetivando apurar a informação obtida através do Comunicado SIOPE/FNDE Nº 177/2013, noticiando que o Município de Luís Gomes/RN, no ano 2012, não aplicou o percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como determina o art. 212 da Constituição Federal, carecendo, ainda, da realização de diligências complementares;
RESOLVE:
CONVERTER o presente feito em IC – inquérito Civil nº 06.2014.00002893-1, objetivando dar prosseguimento e concluir a investigação em curso, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça, procedendo-se, ainda, à anotação da presente conversão no Livro de Registros de Procedimentos Preparatórios;
2 – A expedição de ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor e Cidadania (área: Educação), noticiando a instauração do presente inquérito civil (art. 11, I, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);
3 – O imediato cumprimento da diligência determinada no despacho proferido às fls. 15 dos autos.
Encaminhe-se, via e-mail, cópia ao Departamento de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para fins de publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9°, VI, da Resolução n° 002/2008 – CPJ).
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.            
Luís Gomes/RN, 16 de maio de 2014
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça

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