O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de Natal, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini nomeie, convoque e dê posse aos candidatos aprovados no último concurso público realizado em 2010 e que estão no cadastro de reserva para a Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap), conforme as necessidades apontadas pelo parecer da Comissão Técnica de Dimensionamento de Recursos Humanos. Também é demandado na ação o Secretário Estadual de Saúde, Luiz Roberto da Fonseca.
As nomeações feitas no último concurso não foram suficientes para cobrir o deficit de recursos humanos necessários a toda rede hospitalar do Estado, o que foi comprovado pela própria Sesap. Com isso, foram feitas contratações temporárias e complementação de escalas através de cooperativas médicas para garantir o funcionamento dos serviços de saúde, mecanismos que deveriam ser transitórios e excepcionais, caracterizando-se como terceirização irregular de atividade-fim e precarização do trabalho.
O Ministério Público tomou algumas providências para tentar solucionar esses problemas, como realizar reuniões, audiências ministeriais e elaboração de recomendações entre 2012 e 2014, com vistas a regulamentação e reanálise dos inúmeros afastamentos para estudos e licenças para o trato de interesse particular concedidos pelo Estado, motivo que agravou ainda mais o quadro de pessoal da rede pública estadual de saúde.
Paralelamente, vários procedimentos ministeriais foram instaurados para acompanhar situações desse tipo, exemplo disso, os inquéritos civis sobre a incompletude das escalas de obstetras, anestesiologistas e clínica médica no Hospital Santa Catarina; deficiência de recursos humanos no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; contratação de serviços médicos privados para complementação de escalas médicas dos hospitais públicos da rede estadual, entre outros.
De acordo com a ação, o atual quadro de servidores em exercício na Secretaria de Estado da Saúde Pública encontra-se muito aquém das necessidades existentes, chegando a menos de 50% para algumas categorias. Portanto, a nomeação dos profissionais de saúde para recompor as escalas de trabalho é imprescindível e urgente.
O MP ressalta que a ação civil pública se apresenta em caráter de urgência por causa da validade desse concurso que se vence no dia 24 de junho deste ano, e a expectativa para um novo processo seletivo é remota por enquanto. Até porque, uma eventual admissão de pessoal de um novo concurso público implicaria em ultrapassar etapas como o planejamento, execução e homologação do certame.
O Ministério Público Estadual, através de seus representantes, requer em Juízo (ação n° 0804151-53.2014.8.20.0001, distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública) que se determine ao Estado a nomeação, convocação e posse dos candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação conforme as necessidades apontadas pela própria Sesap, sendo um total de 737 profissionais a serem nomeados, desde clínico geral, pneumologista, urologista a enfermeiro e técnico em radiologia, conforme tabela abaixo:
As nomeações feitas no último concurso não foram suficientes para cobrir o deficit de recursos humanos necessários a toda rede hospitalar do Estado, o que foi comprovado pela própria Sesap. Com isso, foram feitas contratações temporárias e complementação de escalas através de cooperativas médicas para garantir o funcionamento dos serviços de saúde, mecanismos que deveriam ser transitórios e excepcionais, caracterizando-se como terceirização irregular de atividade-fim e precarização do trabalho.
O Ministério Público tomou algumas providências para tentar solucionar esses problemas, como realizar reuniões, audiências ministeriais e elaboração de recomendações entre 2012 e 2014, com vistas a regulamentação e reanálise dos inúmeros afastamentos para estudos e licenças para o trato de interesse particular concedidos pelo Estado, motivo que agravou ainda mais o quadro de pessoal da rede pública estadual de saúde.
Paralelamente, vários procedimentos ministeriais foram instaurados para acompanhar situações desse tipo, exemplo disso, os inquéritos civis sobre a incompletude das escalas de obstetras, anestesiologistas e clínica médica no Hospital Santa Catarina; deficiência de recursos humanos no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel; contratação de serviços médicos privados para complementação de escalas médicas dos hospitais públicos da rede estadual, entre outros.
De acordo com a ação, o atual quadro de servidores em exercício na Secretaria de Estado da Saúde Pública encontra-se muito aquém das necessidades existentes, chegando a menos de 50% para algumas categorias. Portanto, a nomeação dos profissionais de saúde para recompor as escalas de trabalho é imprescindível e urgente.
O MP ressalta que a ação civil pública se apresenta em caráter de urgência por causa da validade desse concurso que se vence no dia 24 de junho deste ano, e a expectativa para um novo processo seletivo é remota por enquanto. Até porque, uma eventual admissão de pessoal de um novo concurso público implicaria em ultrapassar etapas como o planejamento, execução e homologação do certame.
O Ministério Público Estadual, através de seus representantes, requer em Juízo (ação n° 0804151-53.2014.8.20.0001, distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública) que se determine ao Estado a nomeação, convocação e posse dos candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação conforme as necessidades apontadas pela própria Sesap, sendo um total de 737 profissionais a serem nomeados, desde clínico geral, pneumologista, urologista a enfermeiro e técnico em radiologia, conforme tabela abaixo:
TOTAL DE PROFISSIONAIS A SEREM NOMEADOS
| ||
CARGO
|
CADASTRO DE RESERVA
|
DEFICIT
|
Méd. Clínico Geral
|
245
|
26
|
Méd. Pneumologista
|
03
|
06
|
Méd. Ultrassonografista
|
17
|
02
|
Méd. Urologista
|
16
|
04
|
Enfermeiro
|
4.259
|
174
|
Farmacêutico Bioquímico
|
166
|
22
|
Técnico em enfermagem
|
2.545
|
471
|
Técnico em radiologia
|
146
|
32
|
TOTAL
|
737
|
As Promotorias de Justiça de Parnamirim e de Mossoró também já ajuizaram ações próprias no mesmo sentido, pleiteando nomeações, em seus casos, para os Hospitais Regionais (Deoclécio Marques e Tarcísio Maia, respectivamente). A ação de Parnamirim tramita sob o n° 0102298-69.2014.8.20.0124 e a ação de Mossoró tramita sob o n° 0107596-96.2014.8.20.0106.
Veja aqui a íntegra da ação ajuizada pela Promotorias de Justiça de Saúde de Natal.
por Diretoria de Comunicação
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