quarta-feira, 14 de maio de 2014

Notas e comentários XXXIII

CALÇAMENTO
A prioridade dada ao calçamento de certas ruas de um município do Alto Oeste potiguar tem levado ao seguinte comentário: na campanha o prefeito eleito teria prometido calçar uma determinada rua e agora teria mudado de ideia para atender ao pedido de um influente empresário que teria construído uma mansão numa rua vizinha. A revolta é grande e caso a obra seja realizada na rua da mansão em detrimento daquela prometida pelo prefeito... vixe!

FRANCISCO DANTAS
A indefinição sobre a eleição suplementar que ocorreu em Francisco Dantas só aumenta. Uma decisão do TRE-RN determinou a suspensão da posse do atual prefeito que estava marcada para 31 de maio.
A democracia foi judicializada no RN e a culpa não é dos operadores do direito, pois a judicialização é resultado das peripécias e irregularidades praticadas por diversos candidatos em inúmeros municípios.

RN
Voto é mercadoria, tem quem vende e compradores ávidos. Eleição limpa por aqui parece utopia.

TCE-RN
O TCE criou instrumentos mais modernos para fazer valer a aplicação de suas decisões. As multas e a devolução dos recursos ao erário ganhou um reforço informatizado que permitirá um acompanhamento mais efetivo das sanções estabelecidas.
Cerca de 3.900 decisões aguardam o seu fiel cumprimento e é claro que a impunidade menospreza o diligente trabalho realizado por diversos servidores do TCE e serve de incentivo para outros agentes públicos não darem a menor bola para as decisões da Corte de Contas.
Aliás, o órgão de contas parece ter enveredado por caminhos mais auspiciosos, pois tem se aproximado do MPRN e tem merecido maior prestígio em diversas Comarcas.
Várias ações foram propostas e acolhidas em diversas Comarcas, com origem no trabalho do TCE.
Mas, algumas importantes decisões, como o lançamento de nomes de gestores no rol dos “fichas sujas” ainda são facilmente desconstituídas e inúmeros gestores relacionados derrubam a indicação com ações judiciais (quase todas acolhidas e contrárias ao entendimento da Corte de Contas).

RPPS EM PORTALEGRE
E a eleição do novo conselheiro? E a eleição dos suplentes? Quais foram os eleitos? A eleição ocorreu em 25 de abril e até ontem nenhuma publicação sobre o que ocorreu no tal encontro.
Em 12 de maio ocorreu um encontro com uma auditora do MPS realizada no Hotel Portal da Serra, cujo assunto era o RPPS. O que a auditora disse de novidade? Deve ter vindo para dizer que o RPPS é a ‘melhor coisa do mundo’ e blá-blá-blá... só não conseguem explicar o que o servidor público realmente ganhou ou ganhará, além do risco de um prefeito caloteiro ‘lascar’ com o futuro de todos...
O primeiro discurso era que teriam aposentadoria integral, depois de aprovado, sabe-se que não é mais assim...
Pagariam uma contribuição menor? Que nada tão pagando é mais... O desconto aumentou e pode aumentar ainda mais?
O RPPS já está pagando os benefícios aprovados na Lei?
A única certeza que se tem sobre o RPPS de Portalegre é que tudo é incerto...
Ou quase tudo.

VEREADORES
Os cinco vereadores que votaram pela criação do RPPS ainda estão convencidos que tomaram a melhor decisão. Estão?
Já procuraram saber quem foram os conselheiros eleitos? Os suplentes? Como ocorreram as ‘eleições’?
E a autarquia? Os Nobres representantes do Povo autorizaram a prefeitura a criar uma autarquia?
Os Nobres sabem onde funciona a junta médica do RPPS? Quem são os profissionais?
Quem ajudou a criar, obrigatoriamente, tem que cuidar, afinal, o filhote (RPPS) é de vocês (vereadores que votaram favoravelmente e prefeito que sancionou a lei).

ANTÔNIO MARTINS
O promotor, Daniel Lessa, recomendou ao prefeito de Antônio Martins que tome as devidas providências para cumprir a decisão tomada nos autos nº 003388/1999 – TC, no prazo de 40 dias.
É mais uma ação empreendida pelo MP para fazer valer as decisões tomadas pelo TCE para restituir valores aos cofres públicos.

Processo de Tomada de Contas nº 003388/1999 – TC, o Sr. Francisco Jácome de Mesquita, Prefeito do Município de Antônio Martins/RN no exercício de 1998, fora condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte à restituição de valores e ao pagamento de multa face a constatação de irregularidades no uso de valores provenientes do FUNDEF durante a sua gestão. (AQUI)

MARTINS
O promotor Daniel Lessa também instaurou procedimento para investigar a situação funcional no município. Requisitou a prefeita as seguintes informações:
[...] apresente, no prazo de quinze dias:
a) relação nominal e atualizada de todos os servidores do Município de Martins/RN, devendo especificar, em cada caso:
a.1) a função exercida;
a.2) a forma de ingresso;
a.3) a data de admissão;
a.4) a natureza do vínculo;
d) legislação vigente relativa à criação de cargos, funções e empregos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
e) legislação vigente relativa à contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo Municipal;
f) atos de admissão de todos os servidores relacionados na alínea a.1;
g) termos contratuais relativos à contratação de pessoal por tempo determinado (temporário);

objeto: apurar a realidade do funcionalismo público do Município de Martins/RN e eventual necessidade de realização de concurso público para provimentos de cargos públicos.

TEMPORÁRIOS
O que tem de servidor temporário nos diversos municípios é uma festa, inclusive sem leis que autorize a contratação.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aos doze dias do mês de maio do ano dois mil e quatorze, os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Hellen de Macêdo Maciel eKeiviany Silva de Sena, tendo em vista as informações acostadas aos autos do Inquérito Civil nº 078/12, especificamente a relação anexada ao Ofício nº 1121/2014-GS/SARH, de 04.04.2014, contendo a identificação dos “servidores que estão com remuneração superior ao teto constitucional em decorrência da EC nº 11”, resolvem NOTIFICAR as pessoas abaixo nominadas, facultando-lhes que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, apresentem, por escrito, no endereço situado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Candelária, Natal (RN), os esclarecimentos que entenderem pertinentes relativos à percepção de remuneração superior ao teto constitucional:

Relação AQUI

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