CALÇAMENTO
A
prioridade dada ao calçamento de certas ruas de um município do Alto Oeste
potiguar tem levado ao seguinte comentário: na campanha o prefeito eleito teria
prometido calçar uma determinada rua e agora teria mudado de ideia para atender
ao pedido de um influente empresário que teria construído uma mansão numa rua
vizinha. A revolta é grande e caso a obra seja realizada na rua da mansão em
detrimento daquela prometida pelo prefeito... vixe!
FRANCISCO
DANTAS
A
indefinição sobre a eleição suplementar que ocorreu em Francisco Dantas só
aumenta. Uma decisão do TRE-RN determinou a suspensão da posse do atual
prefeito que estava marcada para 31 de maio.
A democracia
foi judicializada no RN e a culpa não é dos operadores do direito, pois a
judicialização é resultado das peripécias e irregularidades praticadas por
diversos candidatos em inúmeros municípios.
RN
Voto é
mercadoria, tem quem vende e compradores ávidos. Eleição limpa por aqui parece
utopia.
TCE-RN
O TCE
criou instrumentos mais modernos para fazer valer a aplicação de suas decisões.
As multas e a devolução dos recursos ao erário ganhou um reforço informatizado
que permitirá um acompanhamento mais efetivo das sanções estabelecidas.
Cerca de
3.900 decisões aguardam o seu fiel cumprimento e é claro que a impunidade
menospreza o diligente trabalho realizado por diversos servidores do TCE e
serve de incentivo para outros agentes públicos não darem a menor bola para as decisões
da Corte de Contas.
Aliás,
o órgão de contas parece ter enveredado por caminhos mais auspiciosos, pois tem
se aproximado do MPRN e tem merecido maior prestígio em diversas Comarcas.
Várias
ações foram propostas e acolhidas em diversas Comarcas, com origem no trabalho
do TCE.
Mas,
algumas importantes decisões, como o lançamento de nomes de gestores no rol dos
“fichas sujas” ainda são facilmente desconstituídas e inúmeros gestores
relacionados derrubam a indicação com ações judiciais (quase todas acolhidas e
contrárias ao entendimento da Corte de Contas).
RPPS
EM PORTALEGRE
E a
eleição do novo conselheiro? E a eleição dos suplentes? Quais foram os eleitos?
A eleição ocorreu em 25 de abril e até ontem nenhuma publicação sobre o que
ocorreu no tal encontro.
Em 12
de maio ocorreu um encontro com uma auditora do MPS realizada no Hotel Portal da
Serra, cujo assunto era o RPPS. O que a auditora disse de novidade? Deve ter
vindo para dizer que o RPPS é a ‘melhor coisa do mundo’ e blá-blá-blá... só não
conseguem explicar o que o servidor público realmente ganhou ou ganhará, além
do risco de um prefeito caloteiro ‘lascar’ com o futuro de todos...
O primeiro
discurso era que teriam aposentadoria integral, depois de aprovado, sabe-se que
não é mais assim...
Pagariam
uma contribuição menor? Que nada tão pagando é mais... O desconto aumentou e pode
aumentar ainda mais?
O RPPS
já está pagando os benefícios aprovados na Lei?
A única
certeza que se tem sobre o RPPS de Portalegre é que tudo é incerto...
Ou
quase tudo.
VEREADORES
Os
cinco vereadores que votaram pela criação do RPPS ainda estão convencidos que
tomaram a melhor decisão. Estão?
Já procuraram
saber quem foram os conselheiros eleitos? Os suplentes? Como ocorreram as ‘eleições’?
E a
autarquia? Os Nobres representantes do Povo autorizaram a prefeitura a criar
uma autarquia?
Os
Nobres sabem onde funciona a junta médica do RPPS? Quem são os profissionais?
Quem ajudou
a criar, obrigatoriamente, tem que cuidar, afinal, o filhote (RPPS) é de vocês (vereadores
que votaram favoravelmente e prefeito que sancionou a lei).
ANTÔNIO
MARTINS
O promotor, Daniel Lessa, recomendou ao prefeito de Antônio Martins que tome as devidas
providências para cumprir a decisão tomada nos
autos nº 003388/1999 – TC, no prazo de 40 dias.
É mais
uma ação empreendida pelo MP para fazer valer as decisões tomadas pelo TCE para
restituir valores aos cofres públicos.
Processo de Tomada de Contas nº 003388/1999 – TC, o Sr. Francisco Jácome de Mesquita, Prefeito do Município de Antônio
Martins/RN no exercício de 1998, fora condenado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte à restituição de valores e ao pagamento de multa
face a constatação de irregularidades no uso de valores provenientes do FUNDEF
durante a sua gestão. (AQUI)
MARTINS
O
promotor Daniel Lessa também instaurou procedimento para investigar a situação
funcional no município. Requisitou a prefeita as seguintes informações:
[...] apresente, no prazo de quinze dias:
a) relação nominal e atualizada de todos os
servidores do Município de Martins/RN, devendo especificar, em cada caso:
a.1) a função exercida;
a.2) a forma de ingresso;
a.3) a data de admissão;
a.4) a natureza do vínculo;
d) legislação vigente relativa à criação de cargos,
funções e empregos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
e) legislação vigente relativa à contratação por
tempo determinado no âmbito do Poder Executivo Municipal;
f) atos de admissão de todos os servidores
relacionados na alínea a.1;
g) termos contratuais relativos à contratação de
pessoal por tempo determinado (temporário);
objeto:
apurar a realidade do funcionalismo público do Município de Martins/RN e
eventual necessidade de realização de concurso público para provimentos de
cargos públicos.
TEMPORÁRIOS
O que tem de servidor
temporário nos diversos municípios é uma festa, inclusive sem leis que autorize
a contratação.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aos doze dias do mês de maio do ano
dois mil e quatorze, os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
da Comarca de Natal, Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Emanuel Dhayan Bezerra
de Almeida, Hellen de Macêdo Maciel eKeiviany Silva de Sena, tendo em
vista as informações acostadas aos autos do Inquérito Civil nº 078/12,
especificamente a relação anexada ao Ofício nº 1121/2014-GS/SARH, de
04.04.2014, contendo a identificação dos “servidores que estão com remuneração
superior ao teto constitucional em decorrência da EC nº 11”, resolvem NOTIFICAR
as pessoas abaixo nominadas, facultando-lhes que, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da publicação do presente edital, apresentem, por escrito, no endereço
situado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Candelária, Natal (RN),
os esclarecimentos que entenderem pertinentes relativos à percepção de
remuneração superior ao teto constitucional:
Relação
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