O Governo do Estado terá que nomear, convocar e empossar os candidatos aprovados em concurso público realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesap). A determinação é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Realizado em 2010, o concurso em vigor tem um cadastro de reserva de 737 candidatos. O juiz determinou que o Governo do Estado nomeie de imediato, obedecendo a ordem de classificação, o seguinte quantitativo de profissionais: 26 médicos clínicos gerais; seis médicos pneumologistas; dois médicos ultrassonografistas; quatro médicos urologistas; 174 enfermeiros; 22 farmacêuticos bioquímicos; 471 técnicos de enfermagem e 32 técnicos em radiologia.
A ação civil pública destaca que vem atuando desde o ano de 2006 junto ao Governo do Estado buscando encontrar uma solução para o grave deficit de recursos humanos na área de saúde pública. Em 2008 foi realizado concurso público para o preenchimento de 1.100 vagas, sendo convocados cinco mil devido ao cadastro reserva e necessidade. Porém, o certame foi anulado. Um novo concurso teve seu resultado publicado e homologado, mas não preencheu todas as vagas, o que tornou necessário que se fizessem a convocação de suplentes.
Mesmo com o concurso realizado, ainda existe considerável lacuna de profissionais em várias unidades hospitalares e, em levantamento feito, constatou-se a necessidade de nomeação de 737 profissionais da área de saúde.
Na ação judicial, o Ministério Público sustenta a necessidade de nomeação desses profissionais, com a máxima urgência, pois o concurso está com prazo de validade próximo de expirar, o que deverá ocorrer no próximo dia 24/06/2014 e, além disso, há vedação de nomeações após o dia 01/07/2014, em decorrência da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 73, V). Com isso, corre-se o risco do concurso perder sua validade sem que sejam nomeados os aprovados, o que traria um prejuízo muito grande à assistência hospitalar no Rio Grande do Norte, que perderia a oportunidade de contar com uma força de trabalho apta a prestar a imediata assistência médica.
Urgências
Em outra Decisão semelhante, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública, e prorrogou o prazo de validade do concurso público realizado pelo Estado para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da Sesap.
A prorrogação do concurso será estendida apenas para a contratação dos seguintes profissionais: dois Fisioterapeutas; três Assistentes Sociais; três Farmacêuticos; dois Psicólogos; um Bioquímico; um Nutricionista; três Assistentes Sociais; 25 Assistentes Técnicos/Auxiliar de Saúde; 15 Enfermeiros; 19 Médicos, sendo oito Plantonistas para urgência e emergência; três Médicos Plantonistas para UTI; três Médicos Anestesiologistas e cinco Médicos Cirurgiões.
TN
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