No dia 31 de maio (um sábado), o MP publicou a possibilidade de concessão do benefício aos promotores e procuradores que o solicitassem. Na prática, o auxílio pode corresponder a um incremento de 10% nos vencimentos dos profissionais. No entanto, pelas regras de implementação, o benefício será concedido àqueles que não possuem residência oficial nas cidades em que estão lotados. Além disso, a medida tem caráter provisório, vigorando por dois anos e havendo a possibilidade de revalidação.
Para averiguar a legalidade quanto ao benefício, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público instaurou o inquérito, requisitando ao procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, cópias integrais do procedimento administrativo que culminou na edição da resolução que trata sobre o benefício, informações sobre quantos promotores e procuradores poderão ser beneficiados, além de informações sobre o impacto orçamentário-financeiro imediato e nos dois anos subsequentes decorrentes da criação de despesa.
Na portaria, assinada pelos promotores Emanuel Dhayan, Keiviany Silva de Sena e Hellen de Macêdo, o prazo estabelecido para o encaminhamento dos esclarecimentos por parte de Rinaldo Reis é de dez dias.
TN
Leiam: "[...] o benefício será concedido àqueles que não possuem residência oficial nas cidades em que estão lotados."
O benefício pode representar até 10% do vencimento;
O benefício é para fixação (moradia na Sede das Comarcas) dos representantes do MP, mas poderá ser pago para quem não morar na Comarca (?);
O impacto financeiro não é desprezível.
Apenas uma pergunta: é sensato?
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