sexta-feira, 6 de junho de 2014

UERN: reitor define que os campi do interior cumpram as atividades programadas nos dias de jogos em natal. decisão correta!

Portaria nº 123/2014-GR/UERN
 
O Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 24.430, de 29 de maio de 2014, que disciplina o funcionamento de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual durante a primeira fase dos jogos da Copa do Mundo de 2014;
 
CONSIDERANDO que o referido Decreto faculta o cumprimento de expediente nas repartições públicas estaduais, nos dias 13, 16 e 24 de junho de 2014em função dos jogos da Copa do Mundo em Natal;
 
CONSIDERANDO a estrutura multi campi da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o calendário acadêmico previamente aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio da Resolução nº 51/2013-CONSEPE;
 
CONSIDERANDO que a realização desses jogos não interfere nas atividades dos demais Campi e Núcleos da UERN, porquanto distantes da Capital;
 
CONSIDERANDO, por fim, a autonomia administrativa da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal, combinado com o art. 141 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Nos dias 13, 16 e 24 de junho de 2014 será facultativo o cumprimento do expediente no Campus de Natal, permanecendo inalterado o calendário acadêmico em relação aos Campi e Núcleos.
Parágrafo únicoEm havendo necessidade, será submetida, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), uma proposta de calendário específica para aquele Campus.
 
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
 
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
 
 
Em 6 de junho de 2014.
 
 
 
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Reitor

Nenhum comentário:

Postar um comentário