MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA
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PORTARIA Nº 0021/2014/PmJA
O Promotor de Justiça da Comarca de Alexandria RESOLVE instaurar PP - Procedimento Preparatório de nº 06.2014.00003223-5, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar a ausência no fornecimento de transporte escolar para o deslocamento de alunos universitários do Município de Pilões/RN.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 129, III, da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.
INVESTIGADO(a): Município de Pilões/RN.
REPRESENTANTE: Ramires Ferreira da Silva.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como dos interesses difusos e coletivos (art. 127, caput, e art. 129, III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica (leia-se: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e universitário), por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (inteligência do art. 208, VII, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, no seu art. 11, inciso VI, estabelece que cabe ao Município incumbir-se do transporte escolar dos alunos da rede municipal;
CONSIDERANDO o termo de declarações do Sr. Ramires Ferreira da Silva, o qual noticiou que o Município de Pilões/RN não disponibiliza transporte escolar para os alunos que estudam no período da manhã e à tarde, só disponibilizando transporte para os estudantes da noite;
CONSIDERANDO ser imprescindível averiguar a regularidade dos serviços oferecidos para garantir aos estudantes o acesso à educação;
Determino:
1) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;
2) Comunicação da instauração do presente Procedimento Preparatório à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
3) Remessa do arquivo digital da presente portaria para Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOERN;
4) Junte-se aos autos a Notícia de Fato nº 01.2014.00002349-1;
5) Oficie-se o Prefeito Municipal de Pilões/RN para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente manifestação sobre o termo de declarações do representante.
Alexandria/RN, 03 de junho de 2014.
Sidharta John Batista da Silva
Promotor de Justiça
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