A prefeitura publicou a Lei que instituiu e organizou o Sistema de Controle Interno.
Já publicou uma errata alterando a numeração da Lei.
O primeiro controlador foi exonerado, antes da regulamentação ser publicada.
A Lei foi alterada novamente, com data de 15 de setembro, para estabelecer a possibilidade de pagamento de gratificação pro-labore a servidor efetivo-cedido.
Importante: creio que é necessário publicar outra errata para corrigir o erro da ementa da Lei Complementar nº 04/2014 (Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar 001, de 12 de agosto de 2014, que institui e organiza o Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo, cria a Controladoria Geral do Município e dá outras providências.). A Lei Complementar alterada é a nº 001 ou 003?
É possível alterar a numeração de leis através de erratas? É possível alterar trecho de uma LEI por errata?
Isso por que a Lei Complementar nº 004/2014, na prática, acresceu dispositivos na Lei Complementar nº 001, ou não?
Voltando ao assunto do controle interno:
E o antigo controlador geral que foi nomeado e pediu demissão 28 dias após a nomeação, agora, foi novamente nomeado, com data de 15 de setembro.
Nem vou tentar entender...
Leiam:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 463/2014-GP - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portalegre (RN), 15 de setembro de 2014.
Dispõe sobre a Nomeação e Concessão de Gratificação a servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO os termos da Lei 181/2007 ( Regimento Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre
CONSIDERANDO o que prevê o inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº. 01 de 03 de Janeiro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº. 004/2014 – que institui e organiza o Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de servidor efetivo ou cedido para ocupar o cargo de chefe do Setor de Controle Interno.
RESOLVE:
Art.1º Nomear o servidor efetivo-cedido, Luiz Carlos Tertulino de Freitas, matrícula nº. 160.432-5, para ocupar o cargo em função de confiança de Chefe do Setor de Controle Interno da Controladoria Municipal de Portalegre (RN).
Parágrafo único. Fica concedido ao Servidor contido no caput do artigo a gratificação prevista no §3º da Lei Complementar 001/2014, em caráter pro labore.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
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Requisitos para assumir a função:
"Art. 4º O titular da Controladoria Geral do município de Portalegre (RN), denominado Controlador Geral, cargo de provimento em comissão, no nível de DCG--, do Município, é de livre escolha e nomeação do Prefeito, e subordinado ao Gabinete do Prefeito, atendidos os requisitos seguintes:
I – ser portador de diploma de curso superior, registrado no órgão competente, em qualquer área do direito, contabilidade, economia ou administração;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos nas áreas de controle interno ou externo e de administração pública;
IV – efetivo conhecimento da atividade, demonstrado em experiências anteriores, em cargos da administração pública de carreira ou como agente político."
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