A Prefeitura de Portalegre contratou, por dispensa de licitação, a UFRN para organização e realização de concurso público para diversos cargos.
O contrato é de pouco mais de R$ 120 mil e tem prazo de seis meses.
A realização do concurso é uma ótima notícia e a oportunidade que muitos aguardam, pois é nítido que a Prefeitura tem necessidade de preenchimento de várias vagas.
Não foram poucos os processos seletivos simplificados para contratação de temporários. Seguramente foram realizadas mais de dez seleções desse tipo nos últimos três anos, aliás, seleções foram realizadas mesmo quando se alegava o extrapolamento dos limites estabelecidos na LRF.
A idoneidade da instituição contratada representa a seriedade do processo que ocorrerá.
Espero que o prefeito insira o cargo de economista no concurso. O profissional de economia é cada vez mais necessário nas gestões públicas para atuação nas áreas de planejamento, elaboração de projetos, estudos de viabilidade e orçamento.
A estruturação de um quadro técnico permanente (servidores efetivos) é, certamente, um legado elogiável. Economistas, contabilistas, geógrafos, administradores, além de outros profissionais com perfil técnico, são imprescindíveis para qualificar o serviço público, além de uma inequívoca valorização dos profissionais formados em nossa região.
Leiam:
DISPENSA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de
serviço técnico-especializado, com a finalidade de elaboração,
organização, planejamento e plena execução de realização de
concurso público, para provimento de vaga em diversos cargos
AUTORIDADE RATIFICADORA: MANOEL DE FREITAS NETO
–
CONTRATADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob N°
24.365.710/0001-83, COM SEDE NA Av. Salgado Filho, n°
3000, CEP: 59.078-970-Natal/RN.
Vigência do Contrato: 6
meses, a partir da sua assinatura, tendo eficácia a partir da
publicação desse extrato.
VALOR GLOBAL: 121.546,46 (Cento
e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta
e seis centavos).
Amparo Legal: Art.24, Inciso XIII da Lei 8.666
de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Portalegre/RN 17 de junho de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
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