domingo, 23 de agosto de 2015

desembargador já mandou soltar as "damas"

O desembargador Virgílio Macêdo Jr. acolheu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, e concedeu liminar. Ainda neste domingo (23) ela deverá deixar o quarto do Corpo de Bombeiros, onde está presa.
Virgílio decidiu a respeito do caso no fim da tarde deste domingo. Sua decisão também atinge a prisão preventiva da Ana Paula Macedo de Moura, presa por, segundo o Ministério Público do RN, tentar destruir provas.
Rita e Ana foram presas na quinta-feira (20), na Operação Dama de Espadas, onde se apura o suposto desvio de R$ 5,5 milhões da Assembleia Legislativa do RN.
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Primeiro o advogado da procuradora disse que não impetraria habeas corpus para soltá-la. Mudou de ideia rapidinho e mais rápido ainda o desembargador concedeu a liminar e mandou soltar as "damas".

Nem a transcrição de uma gravação com a Srª. Ana Paula mandando a mãe queimar documentos foi suficiente para mantê-la presa.

O inteiro teor do pedido feito pelo advogado das "damas", nem a decisão do desembargador ainda não foram publicadas, mas o desembargador é enérgico na concessão de habeas corpus.

Pesquisei e encontrei os trechos seguintes em decisões do desembargador:

"A medida liminar em sede de Habeas Corpus deverá ser concedida somente em casos excepcionais, especialmente quando ficar evidenciado o constrangimento ilegal a que é submetido o paciente,  justificando-se, desse modo, a concessão do pedido." (desembargador Virgílio Jr.)
O advogado deve ter demonstrado o "constrangimento ilegal" ao qual suas clientes, supostamente, foram submetidas.
"O conhecimento acerca dos demais elementos dos autos é indispensável para se averiguar os exatos termos em que foi deferida a internação provisória e o tempo em que o paciente se encontra internado." (desembargador Virgílio Jr)
O advogado que afirmou não saber muita coisa sobre o teor da investigação e que a imprensa seria o canal para a obtenção de informações deve ter conseguido apresentar os elementos essenciais dos autos para lograr êxito em seu pedido. (leia Tribuna do Norte)

Adiante RN...

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