Soube que o prefeito portalegrense encaminhou novo Projeto de Lei que trata da previdência própria municipal e após alguns contatos obtive uma cópia.
Trata-se de um Projeto de Lei Complementar e a Lei nº 280 que serviu para modificar a estrutura administrativa da secretaria de Administração, criar o Fundo de Previdência e a Autarquia Municipal FUNPREVI (cujo ato de criação jamais localizei) foi aprovada como Lei Ordinária (leia mais AQUI).
DESCONHEÇO qualquer Lei aprovada pelos vereadores de Portalegre autorizando a criação de uma AUTARQUIA MUNICIPAL. (AQUI)
Parece que agora (novembro de 2015), busca-se corrigir os equívocos.
Será que os vereadores da oposição irão compactuar com tal coisa?
Leia o texto do Projeto (preto), destaques que fiz em amarelo e meus comentários em azul.
Projeto de Lei Complementar n.° 001, de 03 de novembro de 2015.
Revoga dispositivos da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013, cria a estrutura orgânica do Instituto de
Previdência Social do Município de Portalegre (IPREV -
PORTALEGRE) e dá outras providenciais.
O Prefeito Constitucional do Município de Portalegre/RN, em nome do povo, comunica a
todos que a Câmara Municipal de Portalegre/RN aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° - O Instituto de Previdência do Município de Portalegre - IPREV-PORTALEGRE,
órgão de natureza autárquica, com autonomia financeira, patrimonial e orçamentária, compete, por
meio de sua Diretoria Executiva, observar as decisões, regras e determinações do Conselho
Municipal de Previdência Social, e, em função das mesmas, executar os serviços de arrecadação das
contribuições dos servidores municipais e dos entes de direito público do Município, de aplicação
dos recursos disponíveis da autarquia, e de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados
e seus dependentes, e, especialmente:
I - administrar a política previdenciária local, obedecidas as diretrizes fixadas pelo Conselho
Municipal de Previdência;
II - executar as atividades administrativas, financeiras e previdenciárias da autarquia;
III - acatar e executar as normas legais e as deliberações do Conselho Municipal de
Previdência relativas à gestão financeira da autarquia e à concessão dos benefícios previdenciários;
IV - submeter à apreciação prévia do Conselho • Municipal de Previdência os planos,
programas e as mudanças administrativas no IPREV-PORTALEGRE;
V - encaminhar, mensalmente, aos Conselhos Fiscal e Administrativo, cópia dos balancetes, e anualmente, nas épocas próprias, cópia da prestação de contas, do balanço anual, das diretrizes
orçamentárias e da proposta de orçamento da autarquia para o exercício seguinte;
VI - apresentar ao Conselho Municipal de Previdência, no fim do exercício, ou a qualquer
tempo que lhe for exigido, o relatório das- atividades desenvolvidas pela autarquia.
Poderiam informar que Lei permitiu a criação e o funcionamento da Autarquia FUNPREVI? Por que a FUNPREVI está sendo substituída pelo IPREV-Portalegre?
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