terça-feira, 15 de dezembro de 2015

PORTALEGRE: câmara de vereadores celebrou tac para realização de concurso para contabilista e advogado. será que, finalmente, a câmara terá efetivos em tais funções?

GABINETE DO PREFEITO 

Dispõe acerca da contratação de Pessoal por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e dá outras providencias. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Portalegre/RN aprova e Eu Sanciono a Presente Resolução, com fundamento Art. 37, IX da Constituição Federal, bem como nos termos do Art.19, IX da Lei Orgânica do Município. 

Art.1º. Para atender à necessidade de excepcional interesse público e manutenção dos serviços jurídico e contábil do Poder Legislativo do Município de Portalegre, fica autorizada a contratação de 01 (hum) advogado e 01(hum) Contador, em caráter temporário, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, desde que devidamente justificado na forma da Cláusula Quarta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre-RN, nos autos do procedimento preparatório nº. 06.2015.00002223-0. 

§1º As contratações de que trata essa Resolução dar-se-ão na forma prevista da exceção do Art.186, §3º, inciso VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Portalegre-RN, em razão dos serviços contratados se enquadram na situação de urgência surgida em virtude das medidas tomadas por força do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre-RN, nos autos do procedimento preparatório nº. 06.2015.00002223-0. 

§2º O Poder Legislativo fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Resolução antes do término final, na hipótese de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos. 

§3º Os cargos referenciados no caput deste artigo serão ocupados mediante contratação direta, em conformidade com a exceção prevista no §3º do art. 186 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Portalegre-RN, instituído pela Lei Municipal nº 181/2007. 

Art.2 º. O pessoal contratado nos termos desta Resolução terá remuneração e carga horária definida nos moldes estabelecidas no anexo I, da presente Resolução. 

Art.3 º. Os profissionais contratado com fulcro nesta Resolução deverão estar devidamente inscritos nos órgãos de classe das respectivas categorias profissionais, bem como demonstrar através de declaração ou outro expediente administrativo, que já exerceu função pública ou prestou serviço na respectivas áreas afins, junto à administração pública por mais de 2 (dois) anos. 

Art.4º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo do Município de Portalegre-RN. 

Art.5º. Ficam extintos os cargos comissionados de Assessor Jurídico e Assessor Contábil, previstos sob os códigos 61002 e 61003 no ANEXO I ad Resolução nº 025/2009, a que faz referência o art. 12, inciso I da antedita Resolução. 

Art.6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Portalegre, em 14 de dezembro de 2015. 

Veralucia Lopes Viana Fonseca 
PRESIDENTE 
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PORTALEGRE: CÂMARA MUNICIPAL INICIA PROCESSO LICITATÓRIO E SÓ PUBLICA A COMPOSIÇÃO DA CPL DUAS SEMANAS DEPOIS

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