GABINETE DO PREFEITO
Dispõe acerca da contratação de Pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal de 1988 e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio
Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de
Portalegre/RN aprova e Eu Sanciono a Presente Resolução,
com fundamento Art. 37, IX da Constituição Federal, bem como
nos termos do Art.19, IX da Lei Orgânica do Município.
Art.1º. Para atender à necessidade de excepcional interesse
público e manutenção dos serviços jurídico e contábil do Poder
Legislativo do Município de Portalegre, fica autorizada a
contratação de 01 (hum) advogado e 01(hum) Contador, em
caráter temporário, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses,
podendo ser renovado por igual período, desde que
devidamente justificado na forma da Cláusula Quarta do Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério
Público Estadual, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Portalegre-RN, nos autos do procedimento preparatório nº.
06.2015.00002223-0.
§1º As contratações de que trata essa Resolução dar-se-ão na
forma prevista da exceção do Art.186, §3º, inciso VI, do Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais de Portalegre-RN, em
razão dos serviços contratados se enquadram na situação de
urgência surgida em virtude das medidas tomadas por força do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o
Ministério Público Estadual, junto à Promotoria de Justiça da
Comarca de Portalegre-RN, nos autos do procedimento
preparatório nº. 06.2015.00002223-0.
§2º O Poder Legislativo fica resguardado o direito de rescindir o
contrato autorizado por esta Resolução antes do término final,
na hipótese de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público para os respectivos cargos.
§3º Os cargos referenciados no caput deste artigo serão
ocupados mediante contratação direta, em conformidade com a
exceção prevista no §3º do art. 186 do Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Municipais de Portalegre-RN, instituído
pela Lei Municipal nº 181/2007.
Art.2 º. O pessoal contratado nos termos desta Resolução terá
remuneração e carga horária definida nos moldes estabelecidas
no anexo I, da presente Resolução.
Art.3 º. Os profissionais contratado com fulcro nesta Resolução
deverão estar devidamente inscritos nos órgãos de classe das
respectivas categorias profissionais, bem como demonstrar
através de declaração ou outro expediente administrativo, que
já exerceu função pública ou prestou serviço na respectivas
áreas afins, junto à administração pública por mais de 2 (dois)
anos.
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Poder Legislativo do Município de Portalegre-RN.
Art.5º. Ficam extintos os cargos comissionados de Assessor
Jurídico e Assessor Contábil, previstos sob os códigos 61002 e
61003 no ANEXO I ad Resolução nº 025/2009, a que faz
referência o art. 12, inciso I da antedita Resolução.
Art.6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Portalegre, em 14 de dezembro de 2015.
Veralucia Lopes Viana Fonseca
PRESIDENTE
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