Recomendação foi editada pelo Ministério Público Estadual que, entre
outras providências, determinou que, em 45 dias, o município providencie a
retirada do conselho tutelar do espaço onde funciona atualmente
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) quer que o município de Portalegre dote o Conselho Tutelar de
melhor infraestrutura. Isto inclui mudança para um imóvel mais adequado, que
conte com acessibilidade, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal.
Para tal, a Promotoria de Justiça da Comarca emitiu recomendação ao prefeito do
município.
A principal mudança é que, em 45
dias, o município providencie a retirada do Conselho Tutelar do espaço em que
atualmente funciona, para um imóvel com instalações físicas mais apropriadas e
independentes de qualquer órgão vinculado ao Poder Executivo. O novo
local deve possuir instalações hidráulicas em perfeito funcionamento; rede
elétrica compatível com a demanda dos equipamentos de informática e demais
eletrodomésticos que lá serão instalados; acesso à internet e linha
telefônica.
Além disso, a nova locação deve estar
adequada às normas técnicas vigentes sobre acessibilidade à pessoa portadora de
deficiência e ao tipo de trabalho que será realizado, sendo necessário no
mínimo, sala de espera, sala dos conselheiros, sala de atendimento com
isolamento acústico, banheiro e copa – tudo com o mobiliário necessário (mesas,
cadeiras, armários, etc.).
Em termos de pessoal, foi recomendado
que o município mantenha vigilante, recepcionista e auxiliar de serviços gerais
durante o horário normal de funcionamento do Conselho Tutelar e ainda um
motorista exclusivamente dedicado à condução do veículo do colegiado,
responsabilizando-se ainda pela manutenção e abastecimento do veículo.
No caso
de atendimentos fora do horário normal de expediente, o MP também quer que seja
disponibilizado um motorista, que ficará de sobreaviso, devendo o Conselheiro
Tutelar de plantão, quando necessário, efetuar a solicitação diretamente ao
Secretário Municipal de Transportes.
Providências de natureza
administrativa relacionadas à orçamento também são alvo da recomendação: o
município deve incluir nas propostas de leis orçamentárias (Plano Orçamentário
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual),
relativas a este e aos exercícios seguintes, os recursos necessários à execução
das atividades destinadas ao cumprimento da recomendação emitida.
No prazo de
30 dias, o prefeito deverá encaminhar à Câmara municipal, projeto da lei,
adequando a lei municipal n. 181, de 20 de setembro de 1990 à lei n. 12.696 de
05 de julho de 2012.
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Melhor estrutura física, servidores, equipamentos, móveis e dotação orçamentária para atendimento das necessidades do Conselho Tutelar.
A Recomendação foi atendida?
A Recomendação foi encaminhada no início de 2015. O texto acima é reprodução do que foi publicado na página do MPRN, portanto, o prazo para colocar em prática já se esgotou faz tempo.
A Recomendação foi encaminhada no início de 2015. O texto acima é reprodução do que foi publicado na página do MPRN, portanto, o prazo para colocar em prática já se esgotou faz tempo.
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