terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Alexandria: Nei Rossato será investigado por suspeita de contratar uma empresa fantasma

O juiz convocado para atuar no Pleno do Tribunal de Justiça, Jarbas Bezerra, autorizou a instauração de procedimento investigatório criminal, direcionado ao prefeito de Alexandria, Nei Moacir Rossato de Medeiros, por supostas irregularidades na contratação da empresa COED – F V de Andrade Dantas ME, pela Prefeitura, pelo valor de R$ 2,273 milhões, sobre a qual pesa a suspeita de ser uma empresa fantasma
A decisão é relativa à representação apresentada pelo Ministério Público. Nei Rossato teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores de Alexandria, em 6 de janeiro, acusado de ter praticado improbidade administrativa em relação a esses contratos.
Segundo o MP, foi autuada no órgão a Notícia de Fato nº 196/2015, pela Promotoria de Justiça de Alexandria, referindo-se à suposta irregularidade e que tais fatos, se comprovados, podem configurar, em tese, a prática do crime previsto no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967 e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993, por parte do chefe do Executivo.
O órgão ministerial ainda ressalta que os elementos até então coletados não são suficientes para formar um julgamento mais completo sobre o fato investigado, sendo imprescindível, desta forma, o desencadeamento de uma investigação, na qual seja possível a realização de diligências, tais como requisição de informações e documentos e oitiva de pessoas, dentre outras providências.
A decisão em favor da investigação destaca que a autorização para instauração de procedimento investigatório criminal não representa juízo antecipado de valor sobre autoria ou materialidade do fato investigado, cabendo, neste momento, ao julgador, apenas a verificação de existência de causas excludentes da ilicitude, da culpabilidade ou da tipicidade.
As causas “excludentes” não foram, neste momento processual, verificadas pelo relator no TJRN, já que a Corte potiguar é quem tem a competência para autorizar ou não procedimentos investigatórios criminais, quando forem os investigados detentores de foro especial por prerrogativa de função.
Representação nº 2015.019816-7
TJRN
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Ué? Foro especial? Nei não foi cassado?
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Brasão

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL



CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA


NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
13.751.299/0001-68
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
18/05/2011 

NOME EMPRESARIAL 
F V DE ANDRADE DANTAS - ME 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
COED 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL) 

LOGRADOURO 
R ANTONIO FERNANDES MOUSINHO 
NÚMERO 
339 
COMPLEMENTO 
SALA: 01;

CEP 
59.965-000
BAIRRO/DISTRITO 
ALTO BOA VISTA 
MUNICÍPIO 
ALEXANDRIA 
UF 
RN 

ENDEREÇO ELETRÔNICO 
CIEDALEXANDRIA@GMAIL.COM
TELEFONE 
(83) 3441-1738

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 

SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
18/05/2011 

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

SITUAÇÃO ESPECIAL 
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
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