GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PRORROGAÇÃO: EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO 001/2015 PARA CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS, EXAMES LABORATORIAIS E
OUTROS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE. O PRESENTE
PROCEDIMENTO, A SELEÇÃO E O CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE PORTALEGRE - RN, Executivo Municipal,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
08.358.053/0001-90, representado neste ato pelo Prefeito
Municipal MANOEL DE FREITAS NETO, brasileiro, casado,
inscrito no CPF nº 155.132.974-34, residente e domiciliado
nesta cidade, na Rua Antônio de Freitas, nº 72, doravante
denominado simplesmente CREDENCIANTE do chamamento publico 001/2015, aberto desde 02 de fevereiro 2015, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A prorrogação do edital de
Chamamento público 001/2015 por 12 (doze) meses, conforme
solicitação da secretaria de saúde através do memorando
001/2016. Sendo o presente termo, relativo à prestação pelos
CREDENCIADOS, das consultas, procedimentos médicos e
exames laboratoriais constantes na tabela do anexo II do edital
do referido chamamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica prorrogado o credenciamento de
todos os profissionais de saúde e empresas credenciadas em
2015, mantendo as mesmas condições editalícias para o ano de
2016.
Subcláusula única – Permanece também aberto o
credenciamento de novos profissionais conforme normas do
edital 001/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA– Permanecem em pleno vigor e aqui
são ratificadas todas as demais cláusulas e condições do edital
de Chamamento 001/2015, que não forem com estes
conflitantes ou com a Lei 8.666/93 e, ao qual fará parte
integrante.
E assim, para firmeza e validade do que aqui foi acordado,
lavrou-se o presente instrumento que será publicado na
imprensa oficial.
Portalegre, 19 de janeiro de 2016.
Ana Pedrina de Lucena
Secretária Municipal de Saúde
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal de Portalegre RN
Código Identificador: 5A92D21D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20 de
Janeiro de 2016. Edição 1581.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Interessante é que, além do Edital de Chamamento Público 001/2015 para credenciamento de prestadores de serviços médicos especializados e exames, a prefeitura publicou o Edital de Chamada Pública 001/2015, com o seguinte objeto:
"Seleção de projetos de venda para Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento à demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos moldes da Lei nº 11.947/2009 e
Resolução/CD/FNDE Nº 026 de 17 de Junho de 2013 (FNDE) conforme quantitativos e especificações constantes do ANEXO I – RELAÇÃO DE PRODUTOS, que é parte integrante do presente edital."
Que diferenças existiriam entre "Chamamento Público" e "Chamada Pública" para não merecem numeração sequencial?
Outros pontos que merecem atenção:
A base de remuneração para os serviços executados não é o previsto na
TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Como foram estabelecidos os preços dos procedimentos? Quais critérios foram adotados?
Existiu algum estudo epidemiológico para estabelecer os quantitativos dos procedimentos?
O Conselho Municipal de Saúde se posicionou favoravelmente a contratação de prestadores privados com os preços existentes nos Chamamentos Públicos nº 001/2015 e nº 002/2015?
O CMS já fiscalizou os prestadores privados contratados?
Os procedimentos previstos no instrumento contratual são regulados pela Gestão Municipal do Sistema Único de Saúde através do Sistema
de Regulação (SISREG)?
A produção é apresentada via Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) e/ou Autorização
Procedimentos de Alta Complexidade (APAC)?
Os recursos utilizados para os pagamentos têm como origem à transferência Fundo a Fundo realizada pelo Ministério da Saúde e/ou o percentual mínimo de 15% dos recursos próprios?
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