RESOLUÇÃO Nº 23.459, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas eleições municipais de 2016.
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Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e os arts. 18 e 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1º O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016 será definido com base nos valores previstos no Anexo, que representam os maiores gastos declarados, na respectiva circunscrição, na eleição de 2012, observado o seguinte:
I - nas eleições para prefeito, para o primeiro turno, o limite será de (Lei nº 13.165/2015, art. 5º, inciso I):
a) setenta por cento do maior gasto declarado para o cargo em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno;
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Em Portalegre o limite previsto para os gastos na eleição de prefeito será de R$ 100.000,00 e R$ 10.000,00 para os candidatos que concorrerem ao mandato de vereador.
Em Portalegre o limite previsto para os gastos na eleição de prefeito será de R$ 100.000,00 e R$ 10.000,00 para os candidatos que concorrerem ao mandato de vereador.
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