quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

PORTALEGRE: prefeitura reforça dotação orçamentária para assegurar repasses para a Maternidade, mas...

Publiquei a postagem "PORTALEGRE: PREFEITURA REPASSARÁ R$ 300 MIL PARA A MATERNIDADE EM 2016", cujo objeto é a celebração de convênio para prestação de serviços de saúde, com vigência a partir de 04-01-2016.

Abordei o aspecto orçamentário alertando para o fato de que o Orçamento aprovado contemplava apenas R$ 20.000,00 para o Elemento de Despesa previsto no Extrato do Convênio. O repasse mensal previsto (R$ 25.000,00) já superava o montante total existente.

O Diário Oficial do Município de 28-01-2016 trouxe a publicação da Lei 348/2016-GP/PMP que "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências." (Código Identificador: 3F663521 - Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28 de Janeiro de 2016. Edição 1587. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal)

Em 2015 os repasses superaram R$ 190 mil e, provavelmente, a Dotação Orçamentária existente foi suficiente para suportar tais repasses. Ou foi também aprovado Crédito Adicional Especial?

Recentemente o TCE-RN se posicionou sobre consulta realizada pela prefeitura de Pau dos Ferros:
"O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na última quinta (14), que a abertura de crédito especial no orçamento deve ser previamente autorizada por lei específica, “não se admitindo autorização prévia na Lei Orçamentária Anual”. A Prefeitura de Pau dos Ferros havia formulado consulta a respeito do tema.
Segundo o voto do presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, “não satisfaz a exigência constitucional a previsão genérica de autorização de abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual”. “Cabe ao Parlamento avaliar, caso a caso, se deve ser autorizada ou não a abertura de crédito especial”, aponta.(Processo 11464/2013)"

"De acordo com o art.40 da Lei nº 4.320/64, “São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.

Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. 

Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento

Já créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública."

Assim, a abertura de "Crédito Adicional Especial" serve para atender necessidade não contemplada no orçamento. Não é para suplementar Dotação existente, certo?

Pode-se questionar também a validade do próprio convênio, afinal a prefeitura encaminhou a mudança nas leis orçamentárias após a celebração e pela via escolhida, pode-se supor que entendeu se tratar de uma "necessidade não contemplada no orçamento", certo?

Como deveria ser:
- faz tempo que a prefeitura/FMS repassa recursos para a Maternidade, portanto, não é novidade;
- deveria está previsto nas Leis Orçamentárias;
- o repasse de 2015 superou R$ 190 mil;
- a secretaria de Saúde deve ter discutido a ampliação para R$ 300 mil com o CMS e deve ter feito isso antes de fechar sua previsão orçamentária para 2016, logo, o Orçamento encaminhado para a Câmara já deveria contemplar o montante adequado.

Por que não é assim? Por que a administração faz tanto esforço para complicar o que é simples?

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