quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Riacho da Cruz: prefeita consegue exclusão de lista de inelegíveis do TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte deverá suspender a inclusão do nome da prefeita de Riacho da Cruz, Maria Bernadete Nunes, na relação de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. 
A decisão é do juiz convocado pelo TJRN, Jarbas Bezerra, e ressalta que o julgamento vale, pelo menos, até a decisão final de mérito sobre o Mandado de Segurança.
A autora do mandado e chefe do Executivo em Riacho da Cruz destacou que teve as contas de sua gestão perante a Prefeitura Municipal julgadas irregulares, com imputação de débito em razão do qual foi obrigada a restituir ao erário a quantia de R$ 1.360,00.
Devolução que foi realizada, mas que, segundo a prefeita, ainda assim teve seu nome inserido na lista que será encaminhada à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para os fins do disposto no artigo 11, da Lei nº. 9.504/97 e artigo 1º, da Lei Complementar nº. 64/90.
Segundo a decisão, para a incidência da cláusula de inelegibilidade, é preciso que haja a cumulação dos requisitos referente à rejeição das contas por irregularidade, que constitua vício insanável; o qual deve se configurar em ato doloso de improbidade administrativa, declarado em decisão irrecorrível e a inexistência de provimento que anule ou suspenda a inelegibilidade. Cumulação que não ocorreu, na própria decisão da Corte de Contas.
Segurança Com Liminar nº 2015.018609-0
TJRN
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Seria muito salutar que o mérito fosse julgado antes das eleições, mas a rotina é que os candidatos disputem eleições e reeleições amparados por mandatos de segurança.
E não estou me referindo ao caso específico, mas, principalmente, aquelas candidaturas sustentadas por mandatos de segurança, mesmo quando as contas foram reprovadas por vícios insanáveis e com decisão irrecorrível.
É relativamente fácil sair da lista negra do TCE.

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