Documento prevê também que gestor municipal instale sistema de protocolo que especifique data de recebimento de solicitação de informações, certidões ou documentos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, recomendou ao prefeito do município de Coronel João Pessoa que adote as providências necessárias para garantir os direitos à informação, de petição e de certidão previstos no artigo 5º, incisos XIV, XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) a todos os cidadãos, dentro dos prazos previstos em lei.
O documento foi emitido levando em consideração que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, por meio de representação, que a Prefeitura de Coronel João Pessoa teria se negado a fornecer informação de caráter pessoal solicitada. Mesmo com o encaminhamento realizado pelo Ministério Público, através de expediente que instrui o atendimento citado, o município continuou sem fornecer as informações, recusando-se a receber formalmente o documento entregue diretamente pela pessoa interessada.
A recomendação também considerou o previsto na Lei nº 12.527/2011, que estabelece que “o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível” e dispõe que “a negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei”, podendo o agente público responder, também, por improbidade administrativa.
Foi recomendado também que o gestor municipal instale no âmbito da Administração Municipal sistema de protocolo, especificando data de recebimento de solicitação de informações, certidões ou documentos feito pelos interessados, a fim de garantir o controle dos prazos fixados na Lei de Acesso à Informação.
O prefeito deve ainda remeter à Promotoria de Justiça de São Miguel, no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento da recomendação, informações sobre as providências tomadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
MPRN
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Não me refiro especificamente ao caso, mas é razoavelmente comum chefes de órgãos públicos se recusarem a prestar informações.
As atitudes evidenciam o ranço patrimonialista dos grupos que se aboletam no poder e que consideram "que tudo podem", afinal "manda quem pode e obedece quem tem juízo".
A "inteligência" é tamanha que alguns acreditam que existem segredos no uso de recursos públicos, que existem documentos secretos na realização de despesas, que os adversários políticos não podem saber de "tudo" que ocorre com o dinheiro do povo, que os "conselhos" servem apenas para legitimar as decisões dos gestores e que adversários não podem integrá-los.
A regra é a TRANSPARÊNCIA e as exceções são para preservar a segurança nacional (exemplo: projetos das Forças Armadas), a segurança individual (exemplo: exposição de alguma informação que coloque em risco a vida de alguém), a integridade dos indivíduos (exemplo: divulgar o nome de portadores de doenças) e alguns outras situações que resultem em riscos e exposição indevida para a sociedade e/ou indivíduos.
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