DECRETO EXECUTIVO Nº. 01/2016
Dispõem sobre a regulamentação do Código Tributário
Municipal, quanto ao Alvará de Licença e Funcionamento,
Calendário Fiscal 2016 do Município de Portalegre e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de
matéria tributária, com base no Código Tributário Municipal (Lei
Complementar Nº 002/2009);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário
fiscal do Município;
CONSIDERANDO a o que prevê o art. 222 do CTM.
CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art.15 do
Código Tributário municipal;
DECRETA:
Art. 1º fica reajustado com base no Índice Nacional de Preço ao
Consumidor -INPC, de 2015 o percentual de 11,27% ( onze
virgula vinte e sete por cento) no valor da URFIM, do município
de Portalegre, passando a vigorar com o valor de R$ 18,76
(dezoito reais e setenta e seis centavos), para o exercício de
2016.
§ 1º – A TLF (taxa de licença e funcionamento), lançado em
cota única terá desconto de 20% sobre o valor total para os
contribuintes que recolherem até 29/02/2016.
Art. 2º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal
e demais disposições da legislação tributária desse município, o
valor de R$ 2,50 para o exercício 2016 à Taxa de Serviços
Diversos – TSD.
Art. 3º - A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS será expedida
ao CNPJ ou CPF mediante ampla pesquisa no setor tributário,
com prazo de até 48 horas e validade de trinta dias a partir de
sua data de emissão.
Art. 4º- A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO, NEGATIVA
será expedida após confissão de dívida e parcelamento através
de processo administrativo e com a primeira parcela quitada.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre/RN, em 01 de
fevereiro de 2016.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Código Identificador: 496C0229
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 03 de
Fevereiro de 2016. Edição 1591.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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