sexta-feira, 11 de março de 2016

DECISÃO DURA: Juiz determinou que Crispiniano Neto se apresente ao Quartel do Comando-geral da Polícia Militar no domingo (13)

Uma decisão do juiz Agenor Fernandes baseada em um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte determinou que o presidente da Fundação José Augusto (FJA), Crispiniano Neto, não participe da manifestação marcada para acontecer no domingo (13).

De acordo com a decisão do magistrado, o gestor da FJA terá que se apresentar ao Quartel do Comando-geral da Polícia Militar no domingo às 12h e só será autorizado a sair de lá duas horas após o término da manifestação. Crispiniano será acompanhado por um oficial de Justiça tanto na ida quanto na saída do Quartel da PM.

A determinação foi tomada em sede de pedido cautelar, deduzido pela 36ª Promotoria de Natal, no âmbito de investigação em curso para apurar a possível pratica de crime previsto no art. 286 do Código Penal por parte de Crispiniano Neto, que está sujeito a pena de detenção de três meses ou multa em função de mensagens por ele enviadas pelo Twiter, quando verbalizou, entre outras expressões incitatórias, que “os atos do PT têm que ser no dia 13 e próximos aos dos Coxinhas. Temos que mostrar que não tem medo desta canalha” (sic), bem como que “o MST leve para os atos suas foices, enxadas e machados...Não podemos apanhar de lutadores de jiu-jitsu pagos”.

No começo desta semana, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima encaminhou ofício ao Governador Robinson Faria, solicitando providências político-administrativas relativas ao presidente da Fundação José Augusto, em razão das referidas postagens por ele realizadas, tendo o PGJ igualmente oficiado à Coordenação das Promotorias que atuam perante os Juizados Especiais Criminais, para que fossem tomadas as providências jurídicas pertinentes à apuração do possível crime praticado no episódio.

Nas referidas postagens, o gestor fazia referências também a jornalistas, no sentido de motivar os seguidores a agirem energicamente contra os mesmos, inclusive virando e queimando veículos.


MPRN

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