A seguir reprodução de notícia sobre o "Esquema dos Gafanhotos", com alguns destaques que fiz (azul).
TJRN - Sentença condena
ex-governador e auxiliares por peculato
A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 6ª Vara Criminal de
Natal, condenou Fernando Antônio da Câmara Freire (vice-governador e depois
governador e atual ex-governador do Estado), Maria Marilene Gomes de Araújo
(coordenadora da vice-governadoria e depois da governadoria) e Maria do Socorro
Dias de Oliveira (assessora de deputado estadual), a penas de reclusão,
pagamentos de multa e reparação ao erário público pelo crime de peculato*.
Em que fase se encontra o recurso? O TJRN já se pronunciou?
As condenações resultam de ação criminal movida pelo Ministério Público
Estadual que acusou os réus de desviarem recursos do erário público estadual
mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a pessoas
não vinculadas com o funcionalismo público do Rio Grande do Norte, as quais
eram emitidas por meio de cheques-salários sacados ou depositados em favor dos
próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas.
A utilização dos cheques-salários, conforme apuração realizada pelo MP, também foi a forma utilizada pelos operadores da chamada "Operação Dama de Espadas". É surpreendente que tal forma de pagamento tenha sido preservada pelas diversas gestões da Assembleia até 2015. Que justificativa os gestores teriam? Por que insistiram numa forma de pagamento, demonstradamente, facilitadora de desvios?
A magistrada condenou Fernando Freire a uma pena de 84 anos de reclusão
e 840 dias-multa; Maria Marilene Gomes de Araújo foi condenada a uma pena de 70
anos de reclusão e 672 dias-multa e Maria do Socorro Dias de Oliveira a uma
pena de 45 anos e 10 meses de reclusão e 462 dias-multa, penas consideradas
necessárias e suficientes para a prevenção e reprovação de todos os crimes
contra o patrimônio público praticados pelos três réus.
De acordo com a juíza, dadas as privilegiadas condições econômicas dos
três réus, ela fixou o dia-multa, para todos eles, em 1/5 do salário mínimo
legal ao tempo do fato, devendo a multa ser paga no prazo de 10 dias a contar
do trânsito em julgado da sentença.
Foi fixada a reparação mínima do dano causado ao erário público do
Estado do RN em R$ 96.606,90, valor acrescidos de juros, a contar do mês de
janeiro de 2003, a ser pago, de forma solidária, pelos três réus. A
magistrada autorizou os condenados a recorrerem em liberdade e determinou que o
regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o fechado.
Para aplicar a condenação ao ex-governador, a juíza considerou a sua
culpabilidade, deliberada na prática do crime e sem freios e constrangimentos a
ponto de dar ordem direta para a inclusão de terceiros estranhos na lista de
contemplados com gratificações de representação de gabinete da
vice-governadoria, além de recusar a implantação de um sistema de pagamento mais
moderno e seguro que foi feito em todos os outros órgãos do Estado, o qual
poderia inviabilizar o sucesso da empreitada criminosa que existia na
vice-governadoria desde o início de sua gestão.
A omissão em não modificar o sistema passível de fraudes para realização de pagamentos na Assembleia ficou caracterizada? Por que os gestores da ALRN não implantaram um sistema mais moderno e seguro? A manutenção de pagamentos através de cheques-salários viabilizou a empreitada criminosa dos operadores da "Operação Dama de Espadas"?
De outra forma, a magistrada considerou que ele não possui antecedentes
criminais desfavoráveis, visto que não há registro de condenação com trânsito
em julgado e que ele possui uma conduta social adequada, sendo um político com
um passado de certa influência e bom tráfego nas camadas mais elevadas da
sociedade local e que não se apurou a sua personalidade.
Para a juíza, o motivo do delito foi o comum a esse tipo de crime, ou
seja, a obtenção de lucro fácil em proveito próprio para si e sua família que
teve uma folga financeira duradoura, além de promover benefícios a apadrinhados
e correligionários com o intuito de obter favores em troca e fortalecer o seu
nome para futuros pleitos.
O primeiro motivo é sempre o principal: enriquecer as custas do povo, progredir mediante dilapidação do erário público e a quase certeza de impunidade. O "homem de bem" prefere ser o "homem de bens". O segundo motivo: oferecer benefícios a apadrinhados e correligionários faz parte da "cultura política" nacional e profundamente arraigada no ambiente político local.
Não é por acaso que políticos medíocres quando conseguem ocupar cargos eletivos com "tinta na caneta", quase que magicamente, passam a contar com um séquito de seguidores, apoiadores, bajuladores...
Freire é um caso emblemático. No auge da carreira, quando assumiu a função de governador (Garibaldi se afastou para disputar uma vaga no senado) conquistou inúmeros seguidores e apoiadores (todos juravam que enxergavam em Freire um líder nato) e quando perdeu a eleição para Wilma de Faria, subitamente, seus seguidores desapareceram.
A capacidade de liderança é proporcional a quantidade de tinta na caneta.
Vivaldo Costa já foi um "líder", hoje, não consegue formular uma frase sem reafirmar sua condição de liderado do atual presidente da Assembleia, Ezequiel. Vai para o partido que Ezequiel decidir, sem se interessar por questões programáticas ou quaisquer outros aspectos. Sabujice apenas?
Ainda segundo a sentença da juíza Emanuella Cristina, as circunstâncias
indicaram que os cofres do Estado do Rio Grande do Norte foram apeados com os
desmandos do Fernando Freire, que não fazia questão de disfarçar a sua conduta
lesiva, a qual era percebida por todos os funcionários da vice-governadoria.
Quando a procuradora geral da Assembleia, Rita das Mercês, foi presa em virtude dos indícios reunidos pelo MP, mais rápido do que um raio, a "Dama" foi solta. E o que mais se dizia era que "Ritinha" tinha reunido tanto poder nos bastidores da Assembleia que era considerada a 25ª deputada. Por que se enxergava tanto poder em "Ritinha"?
A sentença ressalta que o delito teve consequências graves, pois os
prejuízos suportados pelo erário estadual apenas pelos fatos objetos da ação
penal chegaram a quase R$ 100.000,00 em valores não atualizados, dinheiro esse
que deixou de se destinar ao bem-estar da população em geral, sobretudo em
um Estado pobre como é o Rio Grande do Norte. (Sentença na íntegra através
do Processo nº 0023460-11.2005.8.20.0001)
A "Operação Dama de Espadas" apontou indícios de desvios mais vultosos, noticiou-se mais de R$ 5 milhões para o período investigado. Como se sabe a "Operação Dama de Espadas" foi suspensa por ordem judicial. Antes, porém, os bastidores ferveram e ocorreram muitos chiliques e tremeliques.
Ninguém tem certeza se o "freio" será suficiente para a arrumação da casa, pois, quase sempre, ao longo de investigações e processos que envolvem muitos protagonistas (todos ansiosos para jogar as responsabilidades nos ombros alheios) surge o "Imponderável de Almeida".
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