Recomendação prevê que Stephania Ayssila de Brito, parente em terceiro grau da prefeita, seja exonerada do cargo de Controladora Geral do Município no prazo de 15 dias
A Promotoria de Justiça da Comarca de Janduís emitiu Recomendação à prefeita Lígia de Souza Félix, para que efetue, no prazo de 15 dias, a exoneração de Stephania Ayssila de Brito do cargo de Controladora Geral do Município, bem como de outros eventuais ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura.
Comento: certamente, o cargo não é de primeiro escalão.
O art. 4º da Lei Municipal 308/2007 do município de Janduís determina que o cargo de Controlador Geral é de provimento em comissão do nível CC-2, ou seja, não pode ser declarado cargo político, apesar de ser de livre escolha e nomeação. A Promotoria de Justiça levou em conta, ainda, a informação dada pela própria prefeita, de que a ocupante do cargo é sua parente em terceiro grau, o que configura irregularidade.
Com a Recomendação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) também quer evitar prática de nepotismo cruzado em Janduís. Assim, devem ser exonerados aqueles que detenham relação de parentesco com o Governador e Vice-governador do Estado, Secretários Estaduais, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O MPRN recomendou ainda que a Prefeitura se abstenha de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se enquadrem nos perfis mencionados que caracterizam o nepotismo. O mesmo vale para os casos de contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público.
A partir do recebimento da Recomendação, a Prefeitura de Janduís também deve se abster de nomear, contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que representa nepotismo cruzado.
A prefeita deve remeter à Promotoria de Justiça, mediante ofício, 10 dias após o término do prazo estabelecido, cópia da exoneração de Stephania Ayssila de Brito e dos demais atos exoneratórios e rescisões contratuais que correspondiam às hipóteses referidas no documento emitido pelo MPRN.
O documento prevê também que a chefe do Poder Executivo Municipal envie declaração de todos os servidores que se encaixam no perfil característico da prática de nepotismo, a fins de esclarecimento da situação. Além disso, terá que encaminhar a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura de Janduís, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas.
O MPRN informa que, em caso de descumprimento da Recomendação, adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
MPRN
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