Documento emitido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros foi direcionado aos prefeitos de Encanto, Água Nova, Francisco Dantas, São Francisco do Oeste e Riacho de Santana
Os prefeitos de Encanto, Água Nova, Francisco Dantas, São Francisco do Oeste e Riacho de Santana receberam Recomendação para que adotem medidas visando a adequação o transporte escolar municipal. O documento foi emitido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros.
O MPRN instaurou Inquéritos Civis com o objetivo de apurar a situação dos transportes escolares nos municípios citados. Junto aos autos da investigação foram acostados os laudos das vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) nos dias 9 de maio e 17 de outubro de 2015.
A vistoria identificou, em todos os municípios, motoristas que não possuíam o curso específico para o transporte de estudantes nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com relação à aptidão estrutural dos veículos, os municípios de Encanto, Água Nova, Francisco Dantas e São Francisco do Oeste tiveram falhas apontadas, estando apenas o município de Riacho de Santana com a frota adequada.
Foi recomendado que, no prazo improrrogável de dois meses, os gestores adotem as providências necessárias para a realização do curso específico promovido pelo Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) para aqueles profissionais que prestam atividade de transporte escolar nesses municípios, mas que ainda não possuem a capacitação necessária.
No mesmo prazo, os municípios, com exceção de Riacho de Santana, devem promover a adequação das frotas do transporte escolar municipal, sobretudo os veículos de fora considerados inaptos ao transporte escolar, de modo a torná-los regulares, conforme os artigos 105, inciso II, 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As Recomendações também preveem que os prefeitos se abstenham de contratar novos veículos para a prestação da atividade de transporte escolar que não preencham requisitos como: registro do carro como veículo de passageiros; cintos de segurança em número igual à lotação; extintores de incêndio com prazo razoável de validade; apresentação de Laudo de Vistoria, declarando a aptidão do veículo correspondente pelo Detran/RN, dentre outros.
Com relação aos condutores, estes devem preencher os seguintes requisitos: ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.
O MPRN fixou o prazo de 30 dias para que as autoridades desses municípios informem à 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros quais foram as medidas adotadas em cumprimento às Recomendações, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
MPRN
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