PORTARIA Nº 124/2016-GP/PMP
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
DE GERENTE DE TURISMO, DE FORMA INTERINA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade pública de preenchimento de
Cargo em Comissão de Gerente de Turismo do Município de
Portalegre;
CONSIDERANDO que o Município de Portalegre encontra-se
impossibilidade de nomeação de cargo público por ter
alcançado o limite prudencial de gasto com pessoal;
CONSIDERANDO o que servidor ocupante de cargo em
comissão, poderá ter exercício, interinamente, em outro cargo
em comissão, conforme prevê o §Ún. do art.11 da Lei Nº.
181/2007.
RESOLVE
Art. 1º Fica nomeado para ocupar interinamente o Cargo em
Comissão de Gerente de Turismo, o Sr. Hermes Dias Sobrinho,
com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Ambiental, cumulando com o Cargo em Comissão
de Gerente de Agricultura, nomeado através da Portaria nº.
076/2013.
§1º. O servidor constante do caput do presente artigo fará
opção pela percepção dos vencimentos do Cargo em Comissão
de Gerente de Agricultura , em conformidade com disposto no
§Ún. do art.11 da Lei Nº. 181/2007, não podendo haver, em
hipótese alguma, acumulação de vencimentos.
§2º. A acumulação dos cargos pelo servidor nomeado pela
presente Portaria se dá em razão do alcance do limite legal de
gasto com pessoal na forma prevista pelo Art. 22 da Lei
Complementar nº. 101/2000 (LRF). (RGF 2015)
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Portalegre, 07 de março de 2016.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Código Identificador: 5E6E35C8
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 10 de
Março de 2016. Edição 1616.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
---------------------------------------------------------------------------------
A Portaria informa que a prefeitura se encontra acima do Limite Legal para despesas com pessoal.
A publicação do RGF 2015 feita pela própria prefeitura informa que a despesa com pessoal foi de 52,77% da RCL.
O limite legal é 54%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário