quinta-feira, 10 de março de 2016

PORTALEGRE: Gerente de Agricultura acumulará o cargo de Gerente de Turismo

PORTARIA Nº 124/2016-GP/PMP 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE TURISMO, DE FORMA INTERINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade pública de preenchimento de Cargo em Comissão de Gerente de Turismo do Município de Portalegre; 
CONSIDERANDO que o Município de Portalegre encontra-se impossibilidade de nomeação de cargo público por ter alcançado o limite prudencial de gasto com pessoal; 
CONSIDERANDO o que servidor ocupante de cargo em comissão, poderá ter exercício, interinamente, em outro cargo em comissão, conforme prevê o §Ún. do art.11 da Lei Nº. 181/2007. 
RESOLVE 
Art. 1º Fica nomeado para ocupar interinamente o Cargo em Comissão de Gerente de Turismo, o Sr. Hermes Dias Sobrinho, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental, cumulando com o Cargo em Comissão de Gerente de Agricultura, nomeado através da Portaria nº. 076/2013. 
§1º. O servidor constante do caput do presente artigo fará opção pela percepção dos vencimentos do Cargo em Comissão de Gerente de Agricultura , em conformidade com disposto no §Ún. do art.11 da Lei Nº. 181/2007, não podendo haver, em hipótese alguma, acumulação de vencimentos. 
§2º. A acumulação dos cargos pelo servidor nomeado pela presente Portaria se dá em razão do alcance do limite legal de gasto com pessoal na forma prevista pelo Art. 22 da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF). (RGF 2015)

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Portalegre, 07 de março de 2016. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal 

Código Identificador: 5E6E35C8 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 10 de Março de 2016. Edição 1616. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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A Portaria informa que a prefeitura se encontra acima do Limite Legal para despesas com pessoal.

A publicação do RGF 2015 feita pela própria prefeitura informa que a despesa com pessoal foi de 52,77% da RCL.

O limite legal é 54%.

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