PORTARIA N° 148/2016 - CONCESSÃO DE DIÁRIA -
GASPAR PINHEIRO BRILHANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao Senhor Francisco Gaspar Pinheiro
Brilhante, RG nº 1094723 – SSP/RN, CPF: 897.474.884-34,
matrícula nº 0381, lotado no Gabinete do Prefeito, ocupante do
cargo de Secretária, 1,0 (uma) diária(s), ao valor unitário de R$
300,00 (trezentos reais) perfazendo a quantia de R$ 300,00
(trezentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO,
ESTADIA e DESLOCAMENTO, na cidade de Natal/RN, no
dia(s) 17.03 a 18.03 no corrente ano, com objetivo de ver in loco
o processo de liquidação de precatórios do TJRN, na cidade de
Natal/RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Portalegre/RN, 17 de março de 2016.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Código Identificador: 53AE0DC5
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 21 de
Março de 2016. Edição 1623.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Certamente o advogado não é lotado no cargo de "secretária".
Creio que o advogado é servidor efetivo da prefeitura e dar expediente no Gabinete do Prefeito.
Observe:
PORTARIA N° 482/2014 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - FRANCISCO GASPAR PINHEIRO
BRILHANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de
conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao Senhor Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante, CPF: 897.474.884-34,
matrícula nº 0381, lotado no Gabinete do Prefeito, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do
Município, 1,0 (uma) diária(s), ao valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo a
quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e
DESLOCAMENTO na cidade de Natal/RN, nos dia(s) 25.09 a 26.09 do corrente ano, com objetivo
de, Fazer vista no processo nº. 010220/2000, junto ao Tribunal de Contas do Estado Rio
Grande do Norte, tendo em vista que as citações CIT: 002439/2014 e CIT: 002438/2014 não
trazem subsídio material suficiente para apresentação de defesa no prazo estabelecido,
conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. Publique-se, cumpra-se.
Portalegre/RN, 24 de setembro de 2014.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Código Identificador: 5477A303
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE no dia 26 de Setembro de 2014. Edição 1250.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no
site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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O advogado representa a prefeitura nos processos (AQUI) e trabalha diretamente no Gabinete do Prefeito, mas a proximidade e o convívio diário durante o expediente não impede que as publicações saiam com tantos equívocos.
O caso não tem tanta importância no aspecto formal (uma simples correção resolve), mas serve para ilustrar o que venho repetindo aqui neste blog.
A prefeitura parece não dispor de uma rotina para analisar as matérias que são publicadas. Até as matérias referentes aos servidores que trabalham no próprio Gabinete do Prefeito saem com equívocos.
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A propósito de Assessoria Jurídica:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 081/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.
PORTARIA Nº 081/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear para o Cargo em
Comissão de natureza política de ASSESSORIA JURÍDICA CIDADÃ, o
Sr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, com lotação na Secretaria
Municipal de Habitação e Assistência Social (SEMHAS), atribuindo-lhe o código
AJ2 conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa
de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Portalegre.
Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 1º de março de 2013.
MANOEL DE FREITAS
NETO
Prefeito Municipal
Código Identificador:615D63D6
Matéria publicada no
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia
19/03/2013. Edição 20317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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Recebi um e-mail questionando se a prefeitura seria obrigada a ofertar o serviço de advocacia para os cidadãos do município que não podem pagar.
Creio que a Defensoria Pública é uma obrigação dos governos estadual e federal, conforme se tratar da esfera estadual e federal.
Contudo, em Portalegre existe o cargo comissionado de Assessoria Jurídica Cidadã e acredito que o serviço prestado deve ser para os cidadãos portalegrenses.
Creio que o cidadão (ou cidadã) que necessita de apoio jurídico deve procurar a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, no horário de expediente (creio que é de sete da manhã às 13 horas) e conversar diretamente com o advogado.
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Publicação da correção AQUI
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Publicação da correção AQUI
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