PORTARIA N°.249 /2016-GP
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO o que restou apurado nos autos Processo
Administrativo nº. 007/2015 e 008/2015;
CONSIDERANDO os termos do Relatório Conclusivo da
Comissão Processante opinando pela aplicação da pena de
demissão do servidor LINDEMBERG PEREIRA BARROS, nos
termos inciso art. 129, III da Lei nº. 181/2007;
CONSIDERANDO ainda, que a acumulação ilegal de cargos,
emprego e função públicas, prevista no art. 134, inciso XII da
Lei 181/2007, ensejará pena de demissão;
RESOLVE:
Art.1º Fica demitido, “a bem do serviço público”, o servidor
LINDEMBERG PEREIRA BARROS, matrícula nº. 173-1, cargo
efetivo de cirurgião dentista, nomeado através do Decreto nº
003/1998, de 06 de janeiro de 1998, nos termos do art. 134 da
Lei nº. 181/2007.
Art.2º. Tornar vago o cargo efetivo de cirurgião dentista.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre
Portalegre (RN), 09 de maio de 2016.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Código Identificador: 60EDF53F
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 13 de
Maio de 2016. Edição 1661.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém, diz a sabedoria popular.
Depois do que ocorreu em Pau dos Ferros então...
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PORTARIA N°.248 /2016-GP
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO o que restou apurado nos autos Processo
Administrativo nº. 009/2015;
CONSIDERANDO os termos do Relatório Conclusivo da
Comissão Processante opinando pela aplicação da pena de
demissão do servidor Antônio Carlos de Freitas Lopes, nos
temos inciso art. 129, III da Lei nº. 181/2007;
CONSIDERANDO que são deveres do servidor exercer com
zelo e dedicação as atribuições do cargo, conforme prevê os
incisos I e X do art.118 da Lei nº. 181 de 02 de julho de 2007
(do Regime Jurídico Único do Servidor);
CONSIDERANDO que a conduta implica na pena de demissão
nos termos do art. 134 da Lei acima mencionada.
RESOLVE:
Art.1º Fica demitido, “a bem do serviço público”, o servidor
Antônio Carlos de Freitas Lopes, matrícula nº. 071, motorista,
cargo temporário, nomeado através da Portaria nº 229/2015 de
11 de maio de 2015, nos termos do art. 134 da Lei nº. 181/2007.
Art.2º. Tornar vago o cargo temporário de motorista.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre
Portalegre (RN), 09 de maio de 2016.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Código Identificador: 74793CC8
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 13 de
Maio de 2016. Edição 1661.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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