sábado, 14 de maio de 2016

PORTALEGRE: Demissões de servidores

PORTARIA N°.249 /2016-GP 

O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e, 

CONSIDERANDO o que restou apurado nos autos Processo Administrativo nº. 007/2015 e 008/2015; 

CONSIDERANDO os termos do Relatório Conclusivo da Comissão Processante opinando pela aplicação da pena de demissão do servidor LINDEMBERG PEREIRA BARROS, nos termos inciso art. 129, III da Lei nº. 181/2007; 

CONSIDERANDO ainda, que a acumulação ilegal de cargos, emprego e função públicas, prevista no art. 134, inciso XII da Lei 181/2007, ensejará pena de demissão; 

RESOLVE: 
Art.1º Fica demitido, “a bem do serviço público”, o servidor LINDEMBERG PEREIRA BARROS, matrícula nº. 173-1, cargo efetivo de cirurgião dentista, nomeado através do Decreto nº 003/1998, de 06 de janeiro de 1998, nos termos do art. 134 da Lei nº. 181/2007. 

Art.2º. Tornar vago o cargo efetivo de cirurgião dentista. 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre 
Portalegre (RN), 09 de maio de 2016. 

Manoel de Freitas Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 
Código Identificador: 60EDF53F 
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 13 de Maio de 2016. Edição 1661. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
---------------------------------------------------------------------------------
Prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém, diz a sabedoria popular.
Depois do que ocorreu em Pau dos Ferros então...
---------------------------------------------------------------------------------
PORTARIA N°.248 /2016-GP 

O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e, 

CONSIDERANDO o que restou apurado nos autos Processo Administrativo nº. 009/2015; 

CONSIDERANDO os termos do Relatório Conclusivo da Comissão Processante opinando pela aplicação da pena de demissão do servidor Antônio Carlos de Freitas Lopes, nos temos inciso art. 129, III da Lei nº. 181/2007; 

CONSIDERANDO que são deveres do servidor exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, conforme prevê os incisos I e X do art.118 da Lei nº. 181 de 02 de julho de 2007 (do Regime Jurídico Único do Servidor); 

CONSIDERANDO que a conduta implica na pena de demissão nos termos do art. 134 da Lei acima mencionada. 

RESOLVE: 
Art.1º Fica demitido, “a bem do serviço público”, o servidor Antônio Carlos de Freitas Lopes, matrícula nº. 071, motorista, cargo temporário, nomeado através da Portaria nº 229/2015 de 11 de maio de 2015, nos termos do art. 134 da Lei nº. 181/2007. 

Art.2º. Tornar vago o cargo temporário de motorista. 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre 

Portalegre (RN), 09 de maio de 2016. 
Manoel de Freitas Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

Código Identificador: 74793CC8 
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 13 de Maio de 2016. Edição 1661. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário