PORTARIA N°.254/2016-GP
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio
Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do
Município e,
Considerando os termos do art. 145 da Lei Municipal nº.
181/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis
do Município de Portalegre), que prevê a instauração de
processo administrativo disciplinar em face de irregularidade no
serviço público;
Considerando os termos do Memorando nº. 135/2016, da
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico noticiando
a ausência de servidor ao seu posto de trabalho de forma
injustificadas, e considerando os inúmeros atestado médicos;
Considerando a necessidade de criação comissão processante,
nos termos do art. 150 da Lei 181/2007, para apurar os fatos
objeto do ato administrativo acima citado;
Considerando que o servidor público terá o irrestrito direito a
garantia do contraditório e da ampla defesa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Administrativo, através de
comissão processante, em face da senhora LUZIANE
LINHARES NOGUEIRA, servidora pública municipal, matrícula
nº. 175, cargo Fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento de Portalegre, para investigar e apurar e,
empós, oferecer relatório conclusivo, com os elementos, suas
circunstâncias, fundamentos jurídicos e sanções, eventualmente
a ser aplicadas.
Art.2º- Fica nomeada a Comissão Processante, nos termos do
art.151 da Lei Municipal nº. 181/2007, que será composta pelos
seguintes servidores:
LUIZ HENRIQUE DA SILVA servidor público
municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento matricula nº.174.
II- GILBERLANIA MARIA DE SOUZA ROCHA, servidor público
municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, matricula nº.161.
III- IRANILDA LUCENA PEREIRA, servidor público municipal,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
matricula nº.165..
Parágrafo único-Caberá ao servidor elencado no inciso I do
artigo supra a Presidência da Comissão.
Art.3º-A comissão terá o prazo de 60(sessenta) dias para
conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual prazo
ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação,
para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da
defesa.
Art.4º- A Comissão poderá a seu critério convocar Assessorias
do Município para colaborar nos trâmites do processo
disciplinar.
Art.5º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre
Portalegre (RN), 11 de maio de 2016.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Código Identificador: 46AF609F
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 16 de
Maio de 2016. Edição 1663.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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O MPF e o MPRN têm apertado o cerco em relação ao cumprimento da carga horária exigida para os profissionais que atuam em programas bancados com recursos federais.
A prisão de um dentista em Pau dos Ferros demonstra que o assunto vem sendo tratado com o devido rigor pelo controle externo.
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