segunda-feira, 16 de maio de 2016

PORTALEGRE: Prefeito instaurou processo administrativo para investigar inassiduidade de fonoaudióloga

PORTARIA N°.254/2016-GP 

O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município e, 

Considerando os termos do art. 145 da Lei Municipal nº. 181/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre), que prevê a instauração de processo administrativo disciplinar em face de irregularidade no serviço público; 

Considerando os termos do Memorando nº. 135/2016, da Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico noticiando a ausência de servidor ao seu posto de trabalho de forma injustificadas, e considerando os inúmeros atestado médicos; 

Considerando a necessidade de criação comissão processante, nos termos do art. 150 da Lei 181/2007, para apurar os fatos objeto do ato administrativo acima citado; 

Considerando que o servidor público terá o irrestrito direito a garantia do contraditório e da ampla defesa. 

RESOLVE: 
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Administrativo, através de comissão processante, em face da senhora LUZIANE LINHARES NOGUEIRA, servidora pública municipal, matrícula nº. 175, cargo Fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Portalegre, para investigar e apurar e, empós, oferecer relatório conclusivo, com os elementos, suas circunstâncias, fundamentos jurídicos e sanções, eventualmente a ser aplicadas. 

Art.2º- Fica nomeada a Comissão Processante, nos termos do art.151 da Lei Municipal nº. 181/2007, que será composta pelos seguintes servidores: 
LUIZ HENRIQUE DA SILVA servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento matricula nº.174. 
II- GILBERLANIA MARIA DE SOUZA ROCHA, servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, matricula nº.161. 
III- IRANILDA LUCENA PEREIRA, servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, matricula nº.165.. 

Parágrafo único-Caberá ao servidor elencado no inciso I do artigo supra a Presidência da Comissão. 

Art.3º-A comissão terá o prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa. 

Art.4º- A Comissão poderá a seu critério convocar Assessorias do Município para colaborar nos trâmites do processo disciplinar. 

Art.5º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre 
Portalegre (RN), 11 de maio de 2016. 

Manoel de Freitas Neto 
PREFEITO MUNICIPAL

Código Identificador: 46AF609F 
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 16 de Maio de 2016. Edição 1663. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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O MPF e o MPRN têm apertado o cerco em relação ao cumprimento da carga horária exigida para os profissionais que atuam em programas bancados com recursos federais.

A prisão de um dentista em Pau dos Ferros demonstra que o assunto vem sendo tratado com o devido rigor pelo controle externo.

Em Portalegre, recentemente, o prefeito Neto da EMATER demitiu um odontólogo por acumulação indevida de cargo.

Também publiquei um pedido de demissão de um médico do PSF. A demissão foi a pedido do profissional.

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