sábado, 14 de maio de 2016

PORTALEGRE: Prefeito Neto da EMATER reajustou IPTU em 11,27%

DECRETO EXECUTIVO Nº .008/2016

Dispõem acerca da atualização dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, conforme prevê o Art. 65, § 2º do CTM (Cód. Tributário Municipal), e dá outras providências.

MANOEL DE FREITAS NETO, Prefeito Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de atualização dos valores do metro quadrado de terreno e de construção para fins de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU); regulamentação da matéria tributária, com base no Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 002/2009);

Considerando o disposto no Art. 65, § 2º da Lei Complementar nº 002 de 31 de dezembro de 2009;

DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizados em 11,27% (onze virgula vinte e sete por cento), para o exercício de 2016, os valores em vigor no exercício de 2015 a seguir relacionados:

Valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculos e correspondente lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano –IPTU/ITU, estabelecidos pelos artigos 65 e seguintes da Lei Complementar nº 002/2009;

Valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma dos artigos 54 e seguintes da lei Complementar nº 002/2009;

Art. 2º fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para pagamento à vista, até 30 de junho de 2016, data prevista para vencimento normal da cota única com desconto, dos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 2016.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Portalegre, 11 de maio de 2016.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

Código Identificador: 586FD5EE

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 13 de Maio de 2016. Edição 1661. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal

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