DECRETO EXECUTIVO Nº
.008/2016
Dispõem acerca da
atualização dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno,
conforme prevê o Art. 65, § 2º do CTM (Cód. Tributário Municipal), e dá outras
providências.
MANOEL DE FREITAS NETO,
Prefeito Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais.
Considerando a necessidade
de atualização dos valores do metro quadrado de terreno e de construção para
fins de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto
Territorial Urbano (ITU); regulamentação da matéria tributária, com base no
Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 002/2009);
Considerando o disposto no
Art. 65, § 2º da Lei Complementar nº 002 de 31 de dezembro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizados
em 11,27% (onze virgula vinte e sete por cento), para o exercício de 2016, os
valores em vigor no exercício de 2015 a seguir relacionados:
Valores unitários de metro
quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de
cálculos e correspondente lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano
–IPTU/ITU, estabelecidos pelos artigos 65 e seguintes da Lei Complementar nº
002/2009;
Valores unitários de metro
quadrado de terreno fixados na forma dos artigos 54 e seguintes da lei
Complementar nº 002/2009;
Art. 2º fica concedido
desconto de 10% (dez por cento) para pagamento à vista, até 30 de junho de
2016, data prevista para vencimento normal da cota única com desconto, dos
Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 2016.
Art. 3º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2016.
Portalegre, 11 de maio de
2016.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Código Identificador:
586FD5EE
Matéria publicada no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 13 de Maio de
2016. Edição 1661. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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