REVOGAÇÃO O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000103/16 –
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2016
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 22, Inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do
Município e tendo como prerrogativas os regramentos
entabulados na Lei nº. 8.666/93, RESOLVE:
Art.1º. Fica Revogado o Processo Licitatório nº 000103/16 –
Dispensa de Licitação nº 041/2016, com fulcro no art. Art.49 daLei nº. 8.666/93, determinando à Comissão de Licitação que
proceda com os atos ulteriores, com a abertura de novo
procedimento licitatório.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre
Portalegre (RN), 20 de junho de 2016.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Código Identificador: 43043E53
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 22 de
Junho de 2016. Edição 1689.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Prefeito revogou processo de dispensa de licitação que contratou pessoa física para fazer bandeirolas no mesmo dia que foi publicada a ratificação da dispensa.
A revogação foi acertada, pois é provável que até a beneficiária da dispensa poderia passar por problemas (até em relação a aposentadoria), mas é interessante que os quase R$ 8 mil reais destinados a confecção de bandeirolas parece que não eram tão necessários, tendo em vista que a ornamentação do São João, inclusive com bandeirolas, já acontece e por um preço menor.
A revogação foi acertada, pois é provável que até a beneficiária da dispensa poderia passar por problemas (até em relação a aposentadoria), mas é interessante que os quase R$ 8 mil reais destinados a confecção de bandeirolas parece que não eram tão necessários, tendo em vista que a ornamentação do São João, inclusive com bandeirolas, já acontece e por um preço menor.
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