RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0041/2016 -
PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000103/16 - MARIA
CLEDINA DA COSTA GOMES
DO OBJETO:
O presente instrumento se refere a REALIZAÇÃO DAS
DESPESAS NECESSÁRIAS PARA CONFECÇÃO DE
BANDEIROLAS FEITAS EM TNT PARA ORNAMENTAÇÃO
PÚBLICA DA CIDADE DE PORTALEGRE PARA FESTEJOS
JUNINOS POPULARES EM 2016.
DA JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO O CONTEXTO SOCIOCULTURAL DA
CIDADE DE PORTALEGRE,
OS FESTEJOS JUNINOS FAZEM PARTE DA AGENDA DE
EVENTOS LOCAIS. AS
FESTIVIDADES JUNINAS COMPÕE O CENÁRIO CULTURAL
LOCAL, BEM COMO,
ARTICULAM-SE COM DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA
LOCAL E
INCENTIVO AO TURISMO.
DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS:
O fornecedor é a Pessoa Física MARIA CLEDINA DA COSTA
GOMES, com endereço na SÍTIO BAIXA GRANDE,
PORTALEGRE/RN, inscrita no CPF sob o n.º 055.045.754-27.
DO VALOR:
O valor é de R$ 7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais).
DA BASE LEGAL:
LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO II.
DA AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
Portalegre/RN, 17 de junho de 2016.
Manoel de fretas Neto
Prefeito Municipal
Código Identificador: 76C6B9AA
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20 de
Junho de 2016. Edição 1687.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0040/2016 -
PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000102/16 - AERCIO
DE LIMA GOMES
DO OBJETO:
O presente instrumento se refere a DESPESAS NECESSÁRIAS
PARA A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA, PARA
CONFECÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DA
ORNAMENTAÇÃO DE RUA PARA O EVENTO PÚBLICO
MUNICIPAL "SÃO JOÃO 2016" DA CIDADE DE
PORTALEGRE, RELATIVO AOS FESTEJOS JUNINOS
POPULARES DESTE ANO.
DA JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO O CONTEXTO SOCIOCULTURAL DA
CIDADE DE PORTALEGRE,
OS FESTEJOS JUNINOS FAZEM PARTE DA AGENDA DE
EVENTOS LOCAIS. AS
FESTIVIDADES JUNINAS COMPÕEM O CENÁRIO
CULTURAL LOCAL, BEM COMO, ARTICULAM-SE COM
DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA LOCAL E INCENTIVO
AO TURISMO.
PARA TANTO, FAZ NECESSÁRIO CONTRATAÇÃO DE MÃO
DE OBRA, PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM E
DESMONTAGEM DE ORNAMENTAÇÃO DE RUA, VISTO QUE
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO DISPÕE DE PESSOAL
SUFICINTE PARA ESTA ATRIBUIÇÃO.
A CONFECÇÃO DOS MATERIAIS PARA ORNAMENTAÇÃO
DEVERÃO SER ENTREGUES EM ATÉ CINCO DIAS APÓS O
PEDIDO.
A MONTAGEM DE ORNAMENTAÇÃO DEVERÁ INICIAR EM
ATÉ OITO DIAS
ANTERIORES AO EVENTO, QUE OCORRERÁ ENTRE OS
DIAS 24 A 26 JUNHO. A DESMONTAGEM DA
ORNAMENTAÇÃO DEVERÁ SER EM DOIS DIAS AO
TERMINO DO EVENTO.
DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS:
O prestador é a Pessoa Jurídica AERCIO DE LIMA GOMES,
com endereço na TRAV
VENACIO DA FONSECA ROCHA,18, PORTALEGRE/RN,
inscrita no CNPJ sob o n.º 19.106.888/0001-70.
DO VALOR:
O valor é de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).
DA BASE LEGAL:
LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO II.
DA AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
Portalegre/RN, 17 de junho de 2016.
Manoel de fretas Neto
Prefeito Municipal
Código Identificador: 614D351D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20 de
Junho de 2016. Edição 1687.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Diz o ditado: "o diabo mora nos detalhes".
Então, aos detalhes:
É claro que a pessoa contratada vendeu sua capacidade de trabalho, posto que não se configura como uma prestadora de serviços (ou é?). Salvo melhor juízo o Prestador de Serviços Autônomo não se enquadra na aposentadoria rural, assim prestar um serviço apenas esporadicamente resulta em dificuldades futuras na obtenção de aposentadoria.
Em 2014, a prefeitura gastou R$ 2.400,00 com a confecção de bandeirolas.
A contratação foi de Pessoa Física para prestação de serviços, com fundamento na Lei 8.666, art. 24, inciso II. A rigor a contratação é de Pessoa Física (não é a contratação do serviço) e o limite é dado para esse tipo de contratação (R$ 8.000,00).
Apenas observando a postagem a seguir (ou AQUI), verifica-se que o limite de R$ 8.000,00 já estaria extrapolado. Ressalte-se que em 2016 já ocorreram 41 processos de dispensa de licitações. Quantos se referem a contratação de mão de obra de pessoa física?
A contratação seguinte, embora seja de uma empresa (Empresário Individual), R$ 7.900,00, também é de mão de obra, conforme expresso no Objeto e na Justificativa.
O interessante é que a empresa Afro Produções (Empresário Individual - Aercio de Lima Gomes) não tem entre suas atividades a locação de mão de obra.
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