RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0039/2016 -
PMP/RN - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000101/16 -
DEUSDEDITH FORTUNATO DE LIMA
DO OBJETO:
O presente instrumento se refere a CONTRATAÇÃO DE
PREGOEIRO PARA O SETOR DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN.
DA JUSTIFICATIVA:
Em razão do pedido de afastamento do pregoeiro que atuava
anteriormente, necessitamos a contratação de um novo
pregoeiro para que possamos dar continuidade aos trabalhos
administrativos.
DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS:
O prestador é a Pessoa Física DEUSDEDITH FORTUNATO DE
LIMA, com endereço na NOEL ARNALD, 344, ALEXANDRIA/RN,
inscrito(a) no CPF sob o n.º
044.585.064-71.
DO VALOR:
O valor é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
DA BASE LEGAL:
LEI 8.666/93 EM SEU ARTIGO 24, INCISO II.
DA AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
Portalegre/RN, 03 de junho de 2016.
Manoel de fretas Neto
Prefeito Municipal
Código Identificador: 603A5272
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20 de
Junho de 2016. Edição 1687.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Não discuto a qualificação do contratado, mas não deixa de ser impressionante que a prefeitura de Portalegre tenha que terceirizar a função de pregoeiro.
Supõe-se que o grupo político que administra Portalegre há 20 anos não ofereceu oportunidade para alguns servidores efetivos realizarem o curso de pregoeiro e assim não precisar de terceirizados.
Também não consigo compreender a rotina adotada pela prefeitura de Portalegre em relação as publicações.
A PORTARIA Nº 284/2016, de 03 de junho de 2016, publicada no D.O.M. nº 1677, de 06 de junho de 2016 estabelece:
Art. 1º - Designar para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade de pregão presencial e eletrônico, no âmbito da Prefeitura Municipal de Portalegre, o senhor DEUSDEDITH FORTUNATO DE LIMA
O pregoeiro foi designado em 03/06, a publicação da designação ocorreu em 06/06, na mesma data, 06/06, o pregoeiro atuou, os atos do pregoeiro foram publicados no dia 07/06, mas a ratificação da dispensa de licitação só é publicada em 20/06.
O ato da autoridade competente para ratificar a dispensa só foi publicada em 20/06, os atos só se revestem de legitimidade após a publicação, mas isso não impediu do pregoeiro atuar em nome dos interesses da Administração Pública de Portalegre.
A questão é de simples compreensão, pois se o pregoeiro foi designado pelo prefeito em 03/06 era porque já existia o contrato com a prefeitura, correto?
Talvez seja mais complicado ainda.
O pregoeiro atuou nos processos licitatórios números 000084/16 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS, PARA FORNECIMENTO GRADUAL COM OBJETIVO DE SUPRIR EVENTUAIS REPAROS NOS VEÍCULOS e PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000075/16 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.
O processo de licitação para contratação do pregoeiro recebeu o nº Nº 000101/16.
Pode-se inferir que a numeração é sequencial e que entre o primeiro ato no Processo Licitatório nº 000075/16 e o Processo Licitatório nº 000101/16 de contratação do pregoeiro foram lançados 25 processos.
Por quê? Não se sabe e, em Portalegre, não se tem interesse em saber como as rotinas ocorrem.
A administração não faz nenhum esforço para esclarecer eventuais dúvidas.
A oposição não demonstra interesse e deixa de cumprir uma tarefa fundamental que é a fiscalização do Poder Executivo.
Todos se acomodaram nos papeis: a situação não é cobrada e a oposição, após 20 anos de insucessos, acomodou-se e flerta com a irrelevância.
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