GABINETE DO PREFEITO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao Senhor Francisco Gaspar Pinheiro
Brilhante, RG nº 1094723 – SSP/RN, CPF: 897.474.884-34,
matrícula nº 0381, lotado no Gabinete do Prefeito, ocupante do
cargo de Assessor Jurídico, 1,0 (uma) diária(s), ao valor unitário
de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo a quantia de R$
300,00 (trezentos reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO, ESTADIA e DESLOCAMENTO, na cidade de
Natal/RN, no dia(s) 14.07 a 15.07 no corrente ano, com objetivo
de fazer vista nos autos do Processo n°.2014.008972-7, no
intuito de discutir a judicialmente a bloqueio, a priori, feito
indevidamente nas contas do Município de Portalegre, na
cidade de Natal/RN conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 13 de Julho de 2016.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Código Identificador: 4AB32A9D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 14 de
Julho de 2016. Edição 1705.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Não se sabe a causa do bloqueio das contas da prefeitura de Portalegre.
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