GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 100/2016
INSTITUI A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE-RN E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, especificamente o art. 62, e art. 91, § 2º, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara
aprovou e eu promulgo a presente Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Unidade de Controle Interno da Câmara
Municipal de Portalegre-RN, que tem por objetivo a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Portalegre local será instituída em
cumprimento ao disposto no art. 31, 70 e 74 da Constituição
Federal, bem como ao art. 39 da Resolução TCE–RN nº.
011/2016 e funcionará de forma independente e discricionária
da Controladoria Geral do Município, respeitando assim a
independência político-administrativa das esferas do poder
público municipal.
Art. 2º. Constituem atribuições da Unidade de Controle Interno:
I – proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade
dos atos do poder legislativo;
II - promover auditorias internas periódicas levantando os
desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas
corretivas aplicáveis;
III – revisar a adequação da estrutura organizacionaladministrativa
da Câmara Municipal ao cumprimento dos seus
objetivos e metas;
IV - propor ao Presidente da Câmara Municipal as reformas
estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de
Controle Interno do Legislativo;
V – promover o estudo de casos com vistas à racionalização do
trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução
de custos operacionais;
VI – manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração
técnica e profissional relativamente à troca de informações e de
dados relativos à execução orçamentária, objetivando maior
integração dos controles internos e externos;
Art. 3º. Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da
Unidade Central de Controle Interno fica criado 01 (um) Cargo
Técnico de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-02,
que será designado como cargo de confiança, de livre
nomeação e exoneração, com a remuneração mensal de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais), cuja nomeação caberá tão
somente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, mediante ato
próprio.
Parágrafo único. O Coordenador de Controle Interno terá como
atribuições do cargo público as constantes do art.2º da presente
Resolução.
Art. 4º. É vedada a nomeação para o desempenho de atividades
no Órgão Central de:
I – servidores cujas prestações de contas, na qualidade de
gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham
sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
II – julgados comprovadamente culpados em processos
administrativos, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo;
III – os condenados em processo criminal pela prática de crimes
contra a administração pública.
Art. 5 º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
pelos recursos constantes nas dotações orçamentárias próprias
destinadas as despesas de pessoal, consignadas no orçamento
para o exercício de 2016.
Art. 6º. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro com a
criação do Cargo Técnico de Coordenador de Controle Interno,
símbolo CC-02, correrá por conta da dotação orçamentária
prevista no Artigo anterior, em conformidade com o Art. 16, I, da
Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 7º. As atividades da Unidade Central de Controle Interno da
Câmara poderão ser disciplinadas por instruções normativas do
próprio chefe do órgão, respeitadas as condições previstas na
Constituição Federal do Brasil, Lei Orgânica do Município, e Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Portalegre (RN), em
04 de julho de 2016.
Veralucia Lopes Viana Fonseca
PRESIDENTE
Código Identificador: 3E104DE8
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 05 de
Julho de 2016. Edição 1698.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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