quarta-feira, 20 de julho de 2016

PORTALEGRE: Secretária de Educação designou Comissão Municipal Preparatória da VI Conferência Nacional das Cidades

Mais uma da série "publicações inexplicáveis" da prefeitura de Portalegre:

- a prefeitura publicou hoje no Diário Oficial do Município (D.O.M.) o Decreto nº 012/2016, com data de 2 de maio de 2016;
- já tinha publicado os decretos numerados de 7 a 11, todos com datas posteriores ao dia 2 de maio;
- o prefeito assinou o Decreto nº 012/2016, mas não publicou e depois foi assinando e publicando os decretos numerados de 7 a 11 (não faz o menor sentido, não é?);
o Decreto nº 012/2016, de 2-5-16, convocou a Conferência Municipal da Cidade e agendou para o dia 5 de julho de 2016. Isso mesmo. O Decretou que convocou a conferência foi publicado 15 dias após a data prevista para o evento (não faz o menor sentido, não é?);
o Decreto nº 012/2016, de 2-5-16, incumbiu a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação a instalação da Comissão Preparatória, entretanto a secretária de Educação foi quem designou a equipe para compor a Comissão Preparatória, através da Portaria nº 351/2016, com data de 18 de julho. A Comissão Preparatória foi designada 13 dias após a data estipulada pelo prefeito para o evento (não faz o menor sentido, não é?);

Enfim, não adianta buscar lógica no que não tem.

A explicação possível é que 'descobriram' posteriormente a necessidade de atos administrativos, devidamente publicados, convocando a Conferência e designando a Comissão.



A Portaria designando a comissão preparatória da Conferência, cujo Decreto autorizativo atribuiu competência ao titular da pasta de Finanças e Tributação, mas foi a titular da Educação que designou a Comissão:

GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 351/2016, DE 18 DE JULHO DE 2016 

Dispõe sobre a designação da Comissão Municipal Preparatória da etapa municipal da VI Conferência Nacional das Cidades. 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em cumprimento ao disposto no artigo 4° do Decreto Municipal Nº 012/2016, de 02 de maio de 2016
RESOLVE: 

Art. 1° - Constituir a Comissão Preparatória da VI Conferência Municipal da Cidade de Portalegre/RN, sendo a mesma composta pelos seguintes membros: 

I - Representantes dos Gestores, Administradores Públicos e Legislativo: 
Iraci Raposo de Lucena (Secretária Municipal de Educação e Desporto) 
Francisco de Sales Andrade (Secretário Municipal de Finanças e Tributação) 
Veralucia Lopes Viana Fonseca (Vereadora) 

II - Representantes dos Movimentos Populares: 
Maria de Fátima Gomes (Presidente da Associação Quilombola Negros Feliciano Gomes) 
Francisco Cardoso (Vice-presidente da Associação das Pequenas Comunidades Rurais de Portalegre/RN) 

III - Representante de Organização não Governamentais, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: 
Afrânio Gurgel de Lucena (prof. da rede estadual e municipal de ensino de Portalegre/RN) 

IV - Representante do Sindicato dos Trabalhadores: 
Alba Cristina Nobre de Souza (2a Secretária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Portalegre/RN) 

V - Representante dás operadoras e concessionárias de serviços públicos, empresários e cooperativas: 
Jocélio Francelino de Queiroz (dono e gerente do Mirante Recanto da Serra) 

Art. 2° - As atribuições da Comissão ora designada estão em conformidade com o disposto no artigo 4° do Decreto Municipal N°012 de maio de 2016

Art. 3° - A Comissão Preparatória será Coordenada pelo Titilar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2016. 

Portalegre/RN, 18 de julho de 2016. 
Iraci Raposo de Lucena 
Secretária Municipal de Educação e Desporto 

Código Identificador: 6D0C2C95 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 19 de Julho de 2016. Edição 1708. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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Relação de Decretos publicados:


CÓDIGO
TÍTULO
ENTIDADE
ORGÃO
CIRCULAÇÃO
723B691C
DECRETO Nº 011/2016-GP/PMP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
03/06/2016
Descrição: http://162.214.15.98/femurn/diariooficial/adm/cactus/imagens/imprimir.png
470E05CB
DECRETO N°. 010/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
25/05/2016
Descrição: http://162.214.15.98/femurn/diariooficial/adm/cactus/imagens/imprimir.png
58567181
DECRETO N°. 009/2016-GP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
24/05/2016
Descrição: http://162.214.15.98/femurn/diariooficial/adm/cactus/imagens/imprimir.png
586FD5EE
DECRETO EXECUTIVO Nº .008/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
13/05/2016
Descrição: http://162.214.15.98/femurn/diariooficial/adm/cactus/imagens/imprimir.png
43B6DCEE
DECRETO Nº 007, DE 04 DE MAIO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
05/05/2016
Descrição: http://162.214.15.98/femurn/diariooficial/adm/cactus/imagens/imprimir.png


Como é possível o Decreto 012/2016 ser de 02 de maio de 2016?

O Decreto foi publicado hoje (20-07-2016), retroagindo efeito a 2 de maio:

GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 012/2016 GP/PMP, 02 DE MAIO DE 2016. 

Convoca a VI Conferência Municipal da Cidade de Portalegre/RN. O Prefeito do Município de PORTALEGRE/RN no uso de suas atribuições. 

DECRETA: 
Art.1°) - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Portalegre/RN, a ser realizada no dia 05 julho de 2016, tendo como Tema: A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE: CIDADES INCLUSIVAS, PARTICIPATIVAS E SOCIALMENTE JUSTAS. 

Art.2°) - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Administração. 

Art.3°) - A Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal, será presidida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto. 

Art.4º) - Caberá a Secretária Municipal de Secretária Municipal de Finanças e Tributação a instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições: 

a) Definir o Regimento Municipal contendo os critérios de participação para a Conferência e para a eleição dos delegados à etapa Estadual, respeitadas as diretrizes e as 'definições do Regimento da VI Conferência das Cidades do Rio Grande do Norte, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos participantes; 

b) Definir data, local, temário e pauta da Conferência, contemplando as questões municipais e regionais, além dos temários Estadual e Nacional; 

c) Decidir sobre os casos omissos e conflitantes. 

Art. 5°) A Comissão Preparatória de que trata o artigo anterior deverá contemplar, em sua composição, representantes dos segmentos da sociedade: 
a) Gestores, administradores públicos e Legislativo municipal; 
b) Movimentos sociais populares; 
c) Organizações não-governamentais com atuação na área; d) Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; 
e) Trabalhadores, através de suas entidades sindicais; 
f) Operadoras e concessionárias de serviços públicos, além de empresários e cooperativas relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; 

Art. 6°) A Secretária Finanças e Tributação, aprovará o Regimento da VI Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal, observadas as competências da Comissão Preparatória previstas no artigo 4°. 

Parágrafo único - O Regimento disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da VI Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal. 

Art.7º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016. 

Portalegre/RN, 02 de maio de 2016. 

Manoel de Freitas Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

Código Identificador: 6114D763 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20 de Julho de 2016. Edição 1709. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal


Sei que malho em ferro frio, mas continuarei alertando as autoridades municipais portalegrenses sobre a necessidade de maior zelo com os atos administrativos. Às vezes parece exagero, excesso de preciosismo, chateação, mas não é. A formalização adequada e a publicação dos atos são imprescindíveis para qualquer gestão pública.

Incorreções, mesmo formais, podem render muita dor de cabeça. Ademais, nunca vi tanta disposição para atravessar a rua e ir escorregar na casca de banana do outro lado...

A 6ª Conferência certamente contou com a presença de todos os vereadores, além de entidades, sindicatos, empresários e, também é certo que a Comissão Preparatória analisou os documentos das outras cinco Conferências e não tenho dúvida que a prefeitura disponibilizará no site oficial o acervo fotográfico do evento, como em Viçosa (4ª Conferência) e Riacho da Cruz (6ª Conferência), além do que informará as propostas e demais deliberações que ocorreram em tão significativo evento (a pagina no Facebook da SEDUC/Portalegre também não fez menção ao evento).

Segue o fluxo!

Leia também:

PORTALEGRE: TODOS OS ATOS PÚBLICOS TÊM QUE SER PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL - SITE DA FEMURN

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