Mais uma da série "publicações inexplicáveis" da prefeitura de Portalegre:
- a prefeitura publicou hoje no Diário Oficial do Município (D.O.M.) o Decreto nº 012/2016, com data de 2 de maio de 2016;
- já tinha publicado os decretos numerados de 7 a 11, todos com datas posteriores ao dia 2 de maio;
- o prefeito assinou o Decreto nº 012/2016, mas não publicou e depois foi assinando e publicando os decretos numerados de 7 a 11 (não faz o menor sentido, não é?);
- o Decreto nº 012/2016, de 2-5-16, convocou a Conferência Municipal da Cidade e agendou para o dia 5 de julho de 2016. Isso mesmo. O Decretou que convocou a conferência foi publicado 15 dias após a data prevista para o evento (não faz o menor sentido, não é?);
- o Decreto nº 012/2016, de 2-5-16, incumbiu a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação a instalação da Comissão Preparatória, entretanto a secretária de Educação foi quem designou a equipe para compor a Comissão Preparatória, através da Portaria nº 351/2016, com data de 18 de julho. A Comissão Preparatória foi designada 13 dias após a data estipulada pelo prefeito para o evento (não faz o menor sentido, não é?);
Enfim, não adianta buscar lógica no que não tem.
A explicação possível é que 'descobriram' posteriormente a necessidade de atos administrativos, devidamente publicados, convocando a Conferência e designando a Comissão.
A Portaria designando a comissão preparatória da Conferência, cujo Decreto autorizativo atribuiu competência ao titular da pasta de Finanças e Tributação, mas foi a titular da Educação que designou a Comissão:
GABINETE DO PREFEITO
- a prefeitura publicou hoje no Diário Oficial do Município (D.O.M.) o Decreto nº 012/2016, com data de 2 de maio de 2016;
- já tinha publicado os decretos numerados de 7 a 11, todos com datas posteriores ao dia 2 de maio;
- o prefeito assinou o Decreto nº 012/2016, mas não publicou e depois foi assinando e publicando os decretos numerados de 7 a 11 (não faz o menor sentido, não é?);
- o Decreto nº 012/2016, de 2-5-16, convocou a Conferência Municipal da Cidade e agendou para o dia 5 de julho de 2016. Isso mesmo. O Decretou que convocou a conferência foi publicado 15 dias após a data prevista para o evento (não faz o menor sentido, não é?);
- o Decreto nº 012/2016, de 2-5-16, incumbiu a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação a instalação da Comissão Preparatória, entretanto a secretária de Educação foi quem designou a equipe para compor a Comissão Preparatória, através da Portaria nº 351/2016, com data de 18 de julho. A Comissão Preparatória foi designada 13 dias após a data estipulada pelo prefeito para o evento (não faz o menor sentido, não é?);
Enfim, não adianta buscar lógica no que não tem.
A explicação possível é que 'descobriram' posteriormente a necessidade de atos administrativos, devidamente publicados, convocando a Conferência e designando a Comissão.
A Portaria designando a comissão preparatória da Conferência, cujo Decreto autorizativo atribuiu competência ao titular da pasta de Finanças e Tributação, mas foi a titular da Educação que designou a Comissão:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 351/2016, DE 18 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre a designação da Comissão Municipal Preparatória
da etapa municipal da VI Conferência Nacional das Cidades.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO,
em
cumprimento ao disposto no artigo 4° do Decreto Municipal Nº
012/2016, de 02 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a Comissão Preparatória da VI Conferência
Municipal da Cidade de
Portalegre/RN, sendo a mesma composta pelos seguintes
membros:
I - Representantes dos Gestores, Administradores Públicos e
Legislativo:
Iraci Raposo de Lucena (Secretária Municipal de Educação e
Desporto)
Francisco de Sales Andrade (Secretário Municipal de Finanças
e Tributação)
Veralucia Lopes Viana Fonseca (Vereadora)
II - Representantes dos Movimentos Populares:
Maria de Fátima Gomes (Presidente da Associação Quilombola
Negros Feliciano Gomes)
Francisco Cardoso (Vice-presidente da Associação das
Pequenas Comunidades
Rurais de Portalegre/RN)
III - Representante de Organização não Governamentais,
entidades profissionais,
acadêmicas e de pesquisa:
Afrânio Gurgel de Lucena (prof. da rede estadual e municipal de
ensino
de Portalegre/RN)
IV - Representante do Sindicato dos Trabalhadores:
Alba Cristina Nobre de Souza (2a Secretária do Sindicato dos
Trabalhadores
Rurais de Portalegre/RN)
V - Representante dás operadoras e concessionárias de
serviços públicos, empresários e
cooperativas:
Jocélio Francelino de Queiroz (dono e gerente do Mirante
Recanto da Serra)
Art. 2° - As atribuições da Comissão ora designada estão em
conformidade com o
disposto no artigo 4° do Decreto Municipal N°012 de maio de
2016.
Art. 3° - A Comissão Preparatória será Coordenada pelo Titilar
da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Ambiental.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2016.
Portalegre/RN, 18 de julho de 2016.
Iraci Raposo de Lucena
Secretária Municipal de Educação e Desporto
Código Identificador: 6D0C2C95
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 19 de
Julho de 2016. Edição 1708.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
-------------------------------------------------------------------------------
Relação de Decretos publicados:
Como é possível o Decreto 012/2016 ser de 02 de maio de 2016?
O Decreto foi publicado hoje (20-07-2016), retroagindo efeito a 2 de maio:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012/2016 GP/PMP, 02 DE MAIO DE 2016.
Convoca a VI Conferência Municipal da Cidade de Portalegre/RN. O Prefeito do Município de PORTALEGRE/RN no uso de suas atribuições.
DECRETA:
Art.1°) - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Portalegre/RN, a ser realizada no dia 05 julho de 2016, tendo como Tema: A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE: CIDADES INCLUSIVAS, PARTICIPATIVAS E SOCIALMENTE JUSTAS.
Art.2°) - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Administração.
Art.3°) - A Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal, será presidida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art.4º) - Caberá a Secretária Municipal de Secretária Municipal de Finanças e Tributação a instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições:
a) Definir o Regimento Municipal contendo os critérios de participação para a Conferência e para a eleição dos delegados à etapa Estadual, respeitadas as diretrizes e as 'definições do Regimento da VI Conferência das Cidades do Rio Grande do Norte, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos participantes;
b) Definir data, local, temário e pauta da Conferência, contemplando as questões municipais e regionais, além dos temários Estadual e Nacional;
c) Decidir sobre os casos omissos e conflitantes.
Art. 5°) A Comissão Preparatória de que trata o artigo anterior deverá contemplar, em sua composição, representantes dos segmentos da sociedade:
a) Gestores, administradores públicos e Legislativo municipal;
b) Movimentos sociais populares;
c) Organizações não-governamentais com atuação na área; d) Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
e) Trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
f) Operadoras e concessionárias de serviços públicos, além de empresários e cooperativas relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
Art. 6°) A Secretária Finanças e Tributação, aprovará o Regimento da VI Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal, observadas as competências da Comissão Preparatória previstas no artigo 4°.
Parágrafo único - O Regimento disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da VI Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal.
Art.7º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.
Portalegre/RN, 02 de maio de 2016.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Código Identificador: 6114D763 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20 de Julho de 2016. Edição 1709. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
Sei que malho em ferro frio, mas continuarei alertando as autoridades municipais portalegrenses sobre a necessidade de maior zelo com os atos administrativos. Às vezes parece exagero, excesso de preciosismo, chateação, mas não é. A formalização adequada e a publicação dos atos são imprescindíveis para qualquer gestão pública.
Incorreções, mesmo formais, podem render muita dor de cabeça. Ademais, nunca vi tanta disposição para atravessar a rua e ir escorregar na casca de banana do outro lado...
A 6ª Conferência certamente contou com a presença de todos os vereadores, além de entidades, sindicatos, empresários e, também é certo que a Comissão Preparatória analisou os documentos das outras cinco Conferências e não tenho dúvida que a prefeitura disponibilizará no site oficial o acervo fotográfico do evento, como em Viçosa (4ª Conferência) e Riacho da Cruz (6ª Conferência), além do que informará as propostas e demais deliberações que ocorreram em tão significativo evento (a pagina no Facebook da SEDUC/Portalegre também não fez menção ao evento).
Segue o fluxo!
Leia também:
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Relação de Decretos publicados:
CÓDIGO
|
TÍTULO
|
ENTIDADE
|
ORGÃO
|
CIRCULAÇÃO
|
|
723B691C
|
DECRETO Nº 011/2016-GP/PMP
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
|
GABINETE DO PREFEITO
|
03/06/2016
|
|
470E05CB
|
DECRETO N°. 010/2016
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
|
GABINETE DO PREFEITO
|
25/05/2016
|
|
58567181
|
DECRETO N°. 009/2016-GP.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
|
GABINETE DO PREFEITO
|
24/05/2016
|
|
586FD5EE
|
DECRETO EXECUTIVO Nº .008/2016
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
|
GABINETE DO PREFEITO
|
13/05/2016
|
|
43B6DCEE
|
DECRETO Nº 007, DE 04 DE MAIO DE 2016
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
|
GABINETE DO PREFEITO
|
05/05/2016
|
O Decreto foi publicado hoje (20-07-2016), retroagindo efeito a 2 de maio:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012/2016 GP/PMP, 02 DE MAIO DE 2016.
Convoca a VI Conferência Municipal da Cidade de Portalegre/RN. O Prefeito do Município de PORTALEGRE/RN no uso de suas atribuições.
DECRETA:
Art.1°) - Fica convocada a VI Conferência Municipal de Portalegre/RN, a ser realizada no dia 05 julho de 2016, tendo como Tema: A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE: CIDADES INCLUSIVAS, PARTICIPATIVAS E SOCIALMENTE JUSTAS.
Art.2°) - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Administração.
Art.3°) - A Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal, será presidida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art.4º) - Caberá a Secretária Municipal de Secretária Municipal de Finanças e Tributação a instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições:
a) Definir o Regimento Municipal contendo os critérios de participação para a Conferência e para a eleição dos delegados à etapa Estadual, respeitadas as diretrizes e as 'definições do Regimento da VI Conferência das Cidades do Rio Grande do Norte, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos participantes;
b) Definir data, local, temário e pauta da Conferência, contemplando as questões municipais e regionais, além dos temários Estadual e Nacional;
c) Decidir sobre os casos omissos e conflitantes.
Art. 5°) A Comissão Preparatória de que trata o artigo anterior deverá contemplar, em sua composição, representantes dos segmentos da sociedade:
a) Gestores, administradores públicos e Legislativo municipal;
b) Movimentos sociais populares;
c) Organizações não-governamentais com atuação na área; d) Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;
e) Trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
f) Operadoras e concessionárias de serviços públicos, além de empresários e cooperativas relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
Art. 6°) A Secretária Finanças e Tributação, aprovará o Regimento da VI Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal, observadas as competências da Comissão Preparatória previstas no artigo 4°.
Parágrafo único - O Regimento disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da VI Conferência da Cidade de Portalegre/RN, etapa municipal.
Art.7º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.
Portalegre/RN, 02 de maio de 2016.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Código Identificador: 6114D763 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20 de Julho de 2016. Edição 1709. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
Sei que malho em ferro frio, mas continuarei alertando as autoridades municipais portalegrenses sobre a necessidade de maior zelo com os atos administrativos. Às vezes parece exagero, excesso de preciosismo, chateação, mas não é. A formalização adequada e a publicação dos atos são imprescindíveis para qualquer gestão pública.
Incorreções, mesmo formais, podem render muita dor de cabeça. Ademais, nunca vi tanta disposição para atravessar a rua e ir escorregar na casca de banana do outro lado...
A 6ª Conferência certamente contou com a presença de todos os vereadores, além de entidades, sindicatos, empresários e, também é certo que a Comissão Preparatória analisou os documentos das outras cinco Conferências e não tenho dúvida que a prefeitura disponibilizará no site oficial o acervo fotográfico do evento, como em Viçosa (4ª Conferência) e Riacho da Cruz (6ª Conferência), além do que informará as propostas e demais deliberações que ocorreram em tão significativo evento (a pagina no Facebook da SEDUC/Portalegre também não fez menção ao evento).
Segue o fluxo!
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